Medicamentos oncológicos são medicamentos utilizados no tratamento do câncer. Eles podem incluiruma variedade de tipos, como quimioterápicos, terapias-alvo, imunoterapias e terapias hormonais, entre outros. Esses medicamentos são projetados para atacar as células cancerígenas e impedir seu crescimento e disseminação no corpo.
O tratamento com medicamentos oncológicos geralmente é parte de uma abordagem multidisciplinar que pode incluir cirurgia, radioterapia e outras modalidades, dependendo do tipo e estágio do câncer.
Como funciona o acesso à medicamentos Oncológicos?
No Brasil, o acesso a medicamentos oncológicos é considerado um direito básico de todos os cidadãos, diretamente ligado ao Direito da Saúde, que é estabelecido constitucionalmente como direito fundamental. Isso implica na garantia ampla de qualidade de vida, e dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, esses medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS, para todos os cidadãos, mesmo aqueles que não possuem vulnerabilidade financeira. Porém, é necessário estar inscrito no “Tratamento de câncer pelo SUS” ou obter diagnóstico por um médico da rede pública. Para isso, deve ser apresentado laudo médico, assim como exames patológicos a uma unidade de saúde do SUS. Após a confirmação do diagnóstico, o paciente é direcionado à uma unidade de tratamento especializada.
Já se tratando da rede de saúde privada, as operadoras de saúde também assumem responsabilidades relativas ao acesso a medicamentos considerados de alto custo e empregados em planos de tratamento contra o câncer.
O tratamento de câncer pelo plano de saúde é de cobertura obrigatória. A Lei 9.656/98 que regulamenta os Planos de Saúde, determina que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde(CID)
Plano de Saúde NEGOU o medicamento ou tratamento. O que fazer?
Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito. Assim como, a negativa de cobertura do medicamento de alto custo por escrito. O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.
A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento.
Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde, e conseguir o seu tratamento o mais rápido possível.
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