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Medicamentos Oncológicos pelo Plano de Saúde ou SUS

Entenda porque os Planos de Saúde e o SUS devem custear os medicamentos oncológicos.

O que são Medicamentos Oncológicos?

Medicamentos oncológicos são medicamentos utilizados no tratamento do câncer. Eles podem incluir uma variedade de tipos, como quimioterápicos, terapias-alvo, imunoterapias e terapias hormonais, entre outros. Esses medicamentos são projetados para atacar as células cancerígenas e impedir seu crescimento e disseminação no corpo. 

O tratamento com medicamentos oncológicos geralmente é parte de uma abordagem multidisciplinar que pode incluir cirurgia, radioterapia e outras modalidades, dependendo do tipo e estágio do câncer.

Como funciona o acesso à medicamentos Oncológicos?

No Brasil, o acesso a medicamentos oncológicos é considerado um direito básico de todos os cidadãos, diretamente ligado ao Direito da Saúde, que é estabelecido constitucionalmente como direito fundamental. Isso implica na garantia ampla de qualidade de vida, e dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, esses medicamentos devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS, para todos os cidadãos, mesmo aqueles que não possuem vulnerabilidade financeira. Porém, é necessário estar inscrito no “Tratamento de câncer pelo SUS” ou obter diagnóstico por um médico da rede pública. Para isso, deve ser apresentado laudo médico, assim como exames patológicos a uma unidade de saúde do SUS. Após a confirmação do diagnóstico, o paciente é direcionado à uma unidade de tratamento especializada.

Já se tratando da rede de saúde privada, as operadoras de saúde também assumem responsabilidades relativas ao acesso a medicamentos considerados de alto custo e empregados em planos de tratamento contra o câncer.

O tratamento de câncer pelo plano de saúde é de cobertura obrigatória.  A Lei 9.656/98 que regulamenta os Planos de Saúde, determina que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde(CID)

Plano de Saúde NEGOU o medicamento ou tratamento. O que fazer?

Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento ou medicamento prescrito. Assim como, a negativa de cobertura do medicamento de alto custo  por escrito. O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.

A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde, e conseguir o seu tratamento o mais rápido possível.

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