O controle eficaz do diabetes requer monitoramento contínuo dos níveis de glicemia, tornando o medidor de glicose um dispositivo essencial para muitos pacientes. No entanto, surge a dúvida: os planos de saúde são obrigados a fornecer esse equipamento?
Conhecido também como glicosímetro, o medidor de glicose permite que pacientes com diabetes tipo 1, diabetes tipo 2 e diabetes gestacional acompanhem regularmente seus níveis de açúcar no sangue. Esse monitoramento é crucial para:
⋅Prevenir complicações como hipoglicemia e hiperglicemia;
⋅Ajustar medicações como insulina de forma precisa;
⋅Manter a qualidade de vida e a saúde geral do paciente.
A Lei nº 9.656/98 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem que os planos de saúde devem cobrir tratamentos e dispositivos considerados essenciais para a saúde do paciente. Contudo, a obrigatoriedade de fornecer o medidor de glicose depende de certas condições:
Prescrição Médica: Se um profissional de saúde determinar que o medidor é indispensável para o tratamento do paciente.
Tratamento Hospitalar: Quando o dispositivo é necessário durante internações ou procedimentos relacionados à diabetes.
Decisões Judiciais Favoráveis: Há precedentes em que tribunais determinaram que planos de saúde forneçam o medidor para assegurar o direito à saúde do paciente.
Por outro lado, algumas operadoras podem argumentar que o medidor é um item de uso domiciliar e não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Nesses casos, é possível contestar a negativa judicialmente, especialmente se o dispositivo for vital para evitar complicações graves.
Direitos Garantidos por Lei
Pacientes com diabetes têm seus direitos respaldados por diversas legislações brasileiras:
Constituição Federal: Assegura o direito fundamental à saúde, indicando que a negativa de tratamentos ou dispositivos essenciais pode violar esse direito.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Protege contra práticas abusivas, incluindo recusas de cobertura que prejudiquem o tratamento médico. Cláusulas que excluem dispositivos essenciais podem ser consideradas abusivas e anuladas judicialmente.
Jurisprudência: Tribunais têm reconhecido o fornecimento de medidores de glicose como um direito do paciente, frequentemente determinando que os planos de saúde forneçam o equipamento ou reembolsem os custos.
Se o plano de saúde recusar a cobertura do medidor de glicose, considere os seguintes passos:
Solicite a Negativa por Escrito: A operadora deve fornecer uma justificativa formal para a recusa, documento essencial para futuras ações.
Registre uma Reclamação na ANS: A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde e pode intervir em favor do paciente. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial.
Busque Assessoria Jurídica: Caso as medidas administrativas não sejam eficazes, é possível ingressar com uma ação judicial. Com o apoio de um advogado especializado em direito à saúde, é viável obter uma liminar que obrigue o plano a fornecer o medidor imediatamente.
Conclusão
O medidor de glicose é fundamental para o manejo adequado do diabetes. Embora os planos de saúde possam tentar negar sua cobertura, os pacientes têm direitos amparados por lei para garantir o acesso a esse dispositivo. Diante de uma negativa, é crucial conhecer seus direitos e buscar os meios legais apropriados para assegurar o tratamento necessário.
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