O que fazer se a Medsênior exigir multa ou aviso prévio para o cancelamento?
Primeiramente, você deve solicitar o cancelamento a MedSênior, o pedido pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer outro meio indicado por ela, como telefone, email, WhatsApp, preenchimento de formulários, ou pelo site da operadora.
• Guarde todos os comprovantes, protocolos de ligações, ou documentos que comprovem o seu pedido de cancelamento, na data determinada.
• O plano de saúde deverá estar cancelado a partir da data da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento.
Existe a possibilidade da Operadora postergar esse cancelamento por vários dias, ou ainda, informar que o cancelamento não pode ser realizado sem o cumprimento do aviso prévio de 60 (sessenta dias) e consequentemente, o pagamento de mais DUAS mensalidades. Muitos consumidores tem o seu nome incluído em cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA) indevidamente, o que gera indenização.
É importante, que o beneficiário guarde todas as provas de que pediu o cancelamento, e procure um advogado especialista em Planos de Saúde, pois o mesmo saberá o melhor caminho para buscar judicialmente a anulação da cláusula abusiva, e o cancelamento do Plano na data requerida.
E caso o nome do beneficiário ou de sua empresa tenham sido incluídos em cadastro de inadimplentes indevidamente, buscar a devida reparação judicial.
Quando o assunto é a defesa contra os abusos do Plano de Saúde, é importante contar com o melhor suporte jurídico. O processo judicial é eletrônico, digital em todo o país, o que possibilita a contratação de um Advogado especialista, esteja você em qualquer região do Brasil.