O diagnóstico de câncer traz consigo diversas preocupações, e uma delas é o acesso ao tratamento adequado. A quimioterapia é um dos procedimentos mais utilizados no combate à doença, sendo essencial para a recuperação e controle do câncer. No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades com os planos de saúde, que tentam limitar ou negar a cobertura desse tratamento.
Nesse artigo iremos explicar a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear o tratamento do câncer, os direitos do paciente, e o que fazer diante de uma negativa.
A quimioterapia é um tratamento médico utilizado para combater o câncer por meio de substâncias químicas que destroem ou impedem o crescimento das células cancerígenas. Esses medicamentos podem agir diretamente no tumor ou circular pela corrente sanguínea, atingindo células doentes em diferentes partes do corpo.
A quimioterapia pode ser usada isoladamente ou em combinação com outros tratamentos, como cirurgia, radioterapia e imunoterapia, dependendo do tipo de câncer, estágio da doença e condições do paciente.
Planos de Saúde devem cobrir a Quimioterapia?
A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que os planos são obrigados a cobrir a quimioterapia, independentemente da segmentação do contrato, seja ambulatorial ou hospitalar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também reforça essa obrigatoriedade, garantindo a cobertura de diferentes modalidades de quimioterapia, como:
Quimioterapia hospitalar: realizada em ambiente hospitalar, com internação ou não.
Quimioterapia ambulatorial: aplicada em clínicas e hospitais sem necessidade de internação.
Quimioterapia oral: fornecimento de medicamentos quimioterápicos para uso domiciliar, conforme lista da ANS.
Além disso, todos os exames, consultas e internações relacionados ao tratamento oncológico também devem ser cobertos pelo plano de saúde. Isso porque o tratamento de câncer pelo plano de saúde é de cobertura obrigatória. A dos Planos de Saúde, determina que deve haver a cobertura do tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
Medicamentos de Alto Custo:
Para pacientes com doenças graves, como o câncer, o acesso a medicamentos de alto custo é crucial para a eficácia do tratamento. Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos que constam no Rol da ANS e que são necessários para o tratamento em ambiente domiciliar, como imunoterápicos e medicamentos oncológicos via oral.
Quando o medicamento prescrito pelo médico não está no rol da ANS, entretanto é aprovado pela ANVISA, e tem sua eficácia constatada, o Plano ainda tem o dever de fornecer o medicamento.
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Recebi uma negativa de tratamento do Plano de Saúde, e agora?
Primeiramente, saiba que é comum os Planos negarem o custeio de procedimentos, medicamentos até mesmo essenciais, como é o caso da quimioterapia. Se você recebeu essa negativa do seu convênio, atente-se:
1)Obtenha a documentação: Laudos médicos, relatórios, receitas e a indicação do médico que te acompanha para o procedimento/tratamento negado.
2) Tenha em mãos a negativa por escrito. Os Planos de saúde são obrigados a fornecer, segundo as regulamentações da ANS.
A justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a Operadora do Plano de Saúde se recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento.
3) Procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. O profissional é o mais indicado para orientar, adequar a documentação do seu caso, e na Justiça reverter essa negativa abusiva, obrigando o Plano a custear todo o seu tratamento, de forma rápida e eficaz.
Conclusão
Os planos de saúde são obrigados a cobrir a quimioterapia sempre que houver prescrição médica. Negativas de cobertura com justificativas infundadas são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.
Caso o seu plano de saúde negue a quimioterapia, é fundamental buscar apoio jurídico para garantir seu direito ao tratamento. A saúde é um direito fundamental e deve ser respeitada.
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