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Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Reparadora Após a Bariátrica: Saiba o que fazer

Saiba quais medidas tomar e como garantir a continuidade do seu tratamento em 2025

A cirurgia bariátrica é uma solução para muitas pessoas que enfrentam a obesidade, entretanto, o processo não termina somente com a perda de peso. Após a cirurgia e a continuidade do tratamento, é comum que os pacientes precisem de uma cirurgia reparadora para remover o excesso de pele e corrigir problemas estéticos e funcionais. No entanto, muitos enfrentam negativas dos planos de saúde para a cobertura desse procedimento essencial.

Vamos entender quais são os direitos dos pacientes, os fundamentos jurídicos que garantem a cobertura e como agir em caso de negativa.

Por que a cirurgia reparadora é necessária?

Após a cirurgia bariátrica, a rápida perda de peso pode deixar excesso de pele em regiões como abdômen, braços, coxas e mamas. O excesso de pele pode causar:

a) Infecções de pele e assaduras.

b) Dores e desconforto ao realizar atividades simples.

c) Problemas emocionais e baixa autoestima.

A cirurgia reparadora corrige essas condições, melhorando a qualidade de vida do paciente e, muitas vezes, prevenindo complicações de saúde. Infelizmente, os Planos de Saúde costumam negar o custeio ao procedimento, alegando de que se trata apenas de “procedimento estético”. Porém, a cirurgia reparadora após a bariátrica é considerada uma continuidade no tratamento da obesidade, e deve sim ser custeada pelo Plano. 

O Plano de Saúde é obrigado a cobrir a cirurgia reparadora?

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora quando houver indicação médica. Esse entendimento está respaldado na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas e cláusulas que coloquem em risco a saúde do consumidor.

STJ entende que é obrigatório o custeio da reparadora pós-bariátrica: 

A obesidade mórbida é considerada uma doença crônica não transmissível, relacionada na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). As enfermidades listadas na classificação internacional de doenças devem ser obrigatoriamente custeadas pelo Plano de Saúde (art. 10, caput, da Lei nº 9.656/98).   

O Superior Tribunal de Justiça explanou que a retirada de peles não se trata de procedimento estético, e sim da continuidade do tratamento a obesidada, além de previnir males a saúde. E decidiu, no tema repetitivo 1.069 que: 

 “É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida”.

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de procedimentos cirurgicos que deveriam ser custeados, como é o caso da operação após a bariátrica. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirúrgico indicado pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

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