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Neuronavegador para cirurgias cerebrais deve ser custeado pelo Plano de Saúde.

Conheça os seus direitos e garanta o seu tratamento custeado pelo Plano de Saúde

O neuronavegador é um equipamento avançado utilizado em cirurgias cerebrais para aumentar a precisão do procedimento, reduzindo riscos e melhorando os resultados para o paciente. Essa tecnologia permite que os neurocirurgiões realizem intervenções mais seguras e eficazes, especialmente em casos de tumores cerebrais, aneurismas e epilepsia refratária.

Apesar de sua importância, muitos planos de saúde negam a cobertura do neuronavegador, alegando que o equipamento não está listado no Rol da ANS ou que seu uso não é obrigatório. No entanto, essa negativa pode ser considerada abusiva, e o paciente tem o direito de contestá-la. 

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos: 

– Por que os Planos de Saúde negam o Neuronavegador?

– Os Planos de Saúde são obrigados a custear o aparelho?

– Recebi uma negativa de custeio, e agora? 

– Como funciona uma ação contra o Plano de Saúde e em quanto tempo é obter uma decisão judicial?

– Custeei o aparelho de forma particular, consigo o reembolso?

Por que os Planos de Saúde negam o Neuronavegador?

As principais justificativas usadas pelos planos de saúde para negar a cobertura do neuronavegador são:

– “O equipamento não está no Rol da ANS” : o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento adequado, e o plano de saúde deve cobrir todos os recursos essenciais para garantir a segurança da cirurgia quando indicado pelo médico assistente.

– “A cirurgia pode ser feita sem o neuronavegador”a escolha da técnica utilizada é do médico assistente e não da operadora do plano de saúde. Se o profissional considera o neuronavegador indispensável para o sucesso da cirurgia, o plano de saúde deve cobrir.

A prescrição do médico que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020)

 – “O contrato do plano não prevê cobertura para esse tipo de tecnologia”: o plano de saúde não pode excluir materiais e equipamentos necessários para um tratamento cirúrgico, pois isso compromete a qualidade e segurança do procedimento.

Se o plano de saúde recusar a cobertura do neuronavegador com base nesses argumentos, o paciente pode contestar a decisão e buscar seus direitos.

Os Planos de Saúde são obrigados a custear o aparelho?

Sim. Os planos de saúde devem fornecer o neuronavegador sempre que houver indicação médica para sua utilização em uma cirurgia cerebral. O aparelho funciona como uma espécie de GPS acoplado ao instrumento cirúrgico que ajuda o neurocirurgião a posicioná-lo no local correto a ser tratado, aumentando a chance de sucesso da operação.

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, determina que as operadoras são obrigadas a cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Como as doenças neurológicas que exigem intervenção cirúrgica fazem parte dessa classificação, o plano de saúde deve garantir a cobertura completa do procedimento, incluindo os materiais e tecnologias indispensáveis à cirurgia.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o Rol da ANS não deve limitar o tratamento do paciente, ou seja, não pode ser usado para negar tratamentos essenciais. Se a tecnologia do neuronavegador é necessária para garantir a segurança e eficácia da cirurgia, o plano de saúde não pode recusar sua cobertura.

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Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de tratamentos e aparelhos essenciais para procedimentos cirúrgicos, sejam de alto custo ou não. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do neuravegador pelo Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do aparelho pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

Como funciona uma ação contra o Plano de Saúde e em quanto tempo é possível obter uma decisão judicial? 

Ao receber a negativa de custeio do seu Plano de Saúde, o paciente fica angustiado e sem saber o que fazer, entretanto, você não está desamparado. Como informado, o aparelho neuronavegador deve sim ser fornecido pelo seu Plano de Saúde.  

A ação contra o Plano de Saúde, com o auxílio de um advogado especializado, busca garantir o seu direito como beneficiário do Plano de Saúde, e o acesso ao procedimento com o neuronavegador. Uma vez que você contrata o Plano, e arca com as parcelas, existe uma expectativa de direito. A ação consiste em provar a sua relação com o Plano de Saúde, que você é um beneficiário e que o seu direito de cobertura do aparelho foi violado. Demonstrar que se trata de uma negativa abusiva. 

Através de uma medida liminar, devido à urgência da situação e a essencialidade do aparelho utilizado para cirurgias cerebrais, o Plano pode ser obrigado a custear o neuronavegador dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um aparelho essencial, de alto custo os planos de saúde têm a obrigação legal de custeá-lo quando prescrito por um médico. 

Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “corra” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro. 

Custeei o aparelho de forma particular, consigo o reembolso?

Sim, se você custeou, pagou o aparelho, ou o aluguel do mesmo, de forma particular após uma negativa do Plano de Saúde, é possível através de uma ação judicial buscar que a Operadora do Plano de Saúde ressarça o valor utilizado.

Em média o aluguel da utilização de um aparelho como o neuronavegador pode variar de R$8.000,00 (oito mil reais) até R$11.000,00 (onze mil reais).  O valor é considerado muito elevado, e tendo em vista que o Plano deveria custear o aparelho, principalmente por ser utilizado para cirurgias cerebrais que em regra exigem rapidez e urgência na sua realização, é possível buscar além do reembolso, uma indenização por danos morais, tendo em mente o transtorno e angústia causados com a negativa abusiva de custeio. 

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