O que é o medicamento Nintedanibe, ou comercialmente conhecinho como OFEV?
O medicamento Nintedanibe, tem sido um avanço significativo no tratamento de doenças pulmonares graves. Contudo, a cobertura desse medicamento pelos Planos de saúde, e pelo SUS tem sido objeto de disputas judiciais, muitos pacientes enfrentam dificuldades para obter o remédio devido à negativa das operadoras, e até mesmo do SUS. Mas iremos entender neste artigo, porque a sua cobertura deve ser obrigatória.
É um indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI), ou para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.
OFEV também é indicado em combinação com o docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático (que tenha se espalhado para outros órgãos do corpo) ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma (tumor maligno que se origina em tecido glandular), após primeira linha de quimioterapia à base de platina.
Atualmente, em 2024 o medicamento de alto custo, comercializado no Brasil, tem o preço mínimo de R$10.090,00 (dez mil e noventa reais) para tratamento MENSAL. A caixa com 60 cápsulas pode chegar ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), o que torna o tratamento inviável para a maior parte da população brasileira.
Desta forma, busca-se a cobertura, seja pelo Plano de Saúde, seja pelo Sistema Único de Saúde.
Posso obter o medicamento Ofev® (Nintedanibe) pelo SUS?
De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito fundamental de todo cidadão brasileiro. É dever do Sistema Único de Saúde fornecer tratamentos prescritos, mesmo que não estejam incluídos na lista oficial. Para isso, o médico deve justificar por que os medicamentos da lista RENAME não são eficazes para o caso específico e o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de comprar o medicamento por conta própria.
Ou seja, para que o SUS custeie o Nintedanibe, você precisa de um relatório médico que esclareça a necessidade do uso desse medicamento, e demonstrar que não consegue arcar financeiramente com o tratamento, o que nesse caso não é tão difícil, dado o valor exacerbado do medicamento.
A via judicial é uma alternativa quando as tentativas administrativas falham e o medicamento é essencial para a saúde do paciente. Para isso é importante procurar uma advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá te orientar e prosseguir judicialmente.
Entenda a cobertura pelo Plano de Saúde
Recentemente o medicamento Nintedanibe foi incluído no Rol da ANS, exclusivivamente para o uso do medicamento em casos de tratamento de câncer de pulmão. Deixando de fora outros casos até indicados na bula.
Porém, atualmente o ROL da ANS é exemplificativo, isso quer dizer, que mesmo que um tratamento prescrito por um médico não esteja presente no Rol da ANS, se o medicamento for aprovado pela ANVISA, e pela ciência, o Plano de Saúde deve sim, custear esse medicamento.
Dessa forma, ainda que o plano negue sua solicitação de custeio desse medicamento, indicado em bula para o tratamento de doenças pulmonares como a fibrose pulmonar idiopática, é possível ingressar na Justiça e conseguir o acesso à medicação.
Recebi uma negativa do Plano de Saúde, o que fazer?
Se você recebeu uma negativa do medicamento do seu plano de saúde, há algumas recomendações para você seguir, vamos lá:
1. Ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do tratamento com o medicamento, e a devida urgência. Assim como a negativa de custeio do Plano de Saúde.
2. Ter a Negativa por escrito, com a devida justificativa.
Medicamentos presentes no Rol da ANS e que tenham registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem, obrigatoriamente, ser custeados pelo Plano de Saúde.
Com os documentos, procure um advogado especialista em Planos de Saúde, pois ele lhe dará a melhor orientação, e na justiça, buscará reverter essa negativa, obrigando o Plano de Saúde a custear todo o seu tratamento.
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