A prescrição de terapias multidisciplinares pelo médico assistente para o tratamento de beneficiários tem gerado debates. As operadoras de planos de saúde, muitas vezes, impõem limites de sessões, o que pode comprometer a continuidade do tratamento. No entanto, a legislação brasileira, bem como decisões judiciais, vêm reafirmando que, uma vez prescrito o tratamento por um médico, a cobertura é obrigatória, sem restrições quanto ao número de sessões, desde que realizadas por profissionais habilitados e em estabelecimentos adequados.
O Conceito de Terapias Multidisciplinares
As terapias multidisciplinares envolvem o trabalho conjunto de diversos profissionais de saúde, como fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros. Elas são fundamentais para tratar condições crônicas, neurológicas, ortopédicas e de saúde mental, onde a recuperação ou a manutenção da qualidade de vida exige abordagem integrada.
Legislação e Normativas vigentes
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os tratamentos multidisciplinares que fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios devem ser integralmente cobertos pelas operadoras, desde que indicados pelo médico assistente.
Recentemente, a ANS vêem emitindo novas normativas que são favoráveis para o consumidor, como por exemplo, em 1º de agosto de 2022, a ANS aprovou a mudança, obrigando os planos de saúde a cobrirem sessões ilimitadas de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Independentemente da doença que acomete o beneficiário, a operadora deverá garantir a realização do procedimento previsto no rol e indicado pelo profissional assistente, cabendo ao prestador apto a executá-lo a escolha da técnica, método, terapia, abordagem ou manejo empregado. A verdade é que o tratamento indicado pelo médico assistente tem autonomia, pois é ele que conhece os pacientes no dia a dia de consulta. Com os laudos médicos devidamente comprovados, a situação se torna benéfica para o beneficiário.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigação de os planos de saúde de cobrirem terapias multidisciplinares prescritas para beneficiários com distrofia muscular congênita, independentemente de limites de sessões. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial 2.061.135-SP, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu por unanimidade que as operadoras de planos de saúde não podem restringir o número de sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia indicadas por médicos assistentes, mesmo que a técnica específica não esteja listada no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sobre o Transtorno de Espectro Autista, a Justiça já decidiu pela superveniência da norma regulatória (RN ANS 541/2022) excluindo a limitação do número de sessões cobertas de fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia. E ainda, já garantiu outras terapias como a equoterapia e Terapia ABA.
Conclusão:
A cobertura integral de terapias multidisciplinares, sem limitação de sessões, é um direito do beneficiário de planos de saúde, garantido por leis e jurisprudência consolidada. Cabe às operadoras respeitarem a prescrição médica e oferecerem os meios necessários para o tratamento adequado, sem impor obstáculos que prejudiquem a saúde e o bem-estar do paciente.
Porém, infelizmente, as Operadoras costumam tomar medidas abusivas e não autorizam os tratamentos, caso isso aconteça, com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado o mais rápido possível.
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