A eletroneuroestimulação percutânea (PENS) é uma técnica terapêutica que utiliza agulhas finas para aplicar estímulos elétricos diretamente nos nervos periféricos, visando aliviar dores crônicas e tratar diversas condições de saúde.
Indicações da PENS:
Tratamento de síndromes dolorosas miofasciais.
Alívio de dores crônicas
Auxílio em condições como estresse, ansiedade, depressão e insônia.
Como a Eletroneuroestimulação funciona?
A eletroneuroestimulação age por meio da aplicação repetida de estímulos nas terminações nervosas, tanto em áreas mais superficiais quanto em regiões mais profundas do corpo. Esses estímulos interferem nos circuitos responsáveis pela sensação de dor, proporcionando alívio imediato ou progressivo.
A técnica é eficaz no controle de dores agudas e crônicas, sendo que a repetição das sessões contribui para resultados mais consistentes e duradouros ao longo do tempo.
Como é feito o procedimento de Eletroneuroestimulação Percutânea (PENS)?
A PENS é um procedimento simples e pouco invasivo, realizado em consultório com o seguinte passo a passo:
Avaliação clínica – O profissional identifica, com base na queixa do paciente, os pontos ideais para aplicação do estímulo, localizando os nervos que devem ser tratados.
Aplicação das agulhas – Pequenas agulhas estéreis e muito finas são inseridas na pele, próximas aos nervos periféricos.
Estimulação elétrica – Um aparelho é conectado às agulhas para enviar impulsos elétricos controlados, ajustados conforme a necessidade do paciente.
Duração da sessão – O procedimento costuma durar de 20 a 30 minutos, e o paciente pode sentir leves formigamentos ou pequenas descargas elétricas, sensações geralmente suportáveis e que desaparecem logo após a sessão.
O que fazer em caso de negativa:
Solicite a negativa por escrito: Peça à operadora um documento formal justificando a recusa.
Consulte um advogado especializado: Profissionais com experiência em Direito da Saúde podem orientar sobre as medidas legais cabíveis para garantir o acesso ao tratamento necessário.
É importante destacar que a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS tem sido objeto de discussões jurídicas, com decisões favoráveis aos pacientes em diversos casos. Para mais informações e orientações específicas, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada.
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