Ter uma cirurgia negada pelo plano de saúde pode ser uma experiência angustiante, especialmente quando o procedimento é essencial para a saúde do paciente. Felizmente, a legislação brasileira protege os consumidores em situações como essa, garantindo o direito à saúde e ao acesso a tratamentos indispensáveis. Se o seu plano de saúde recusou a cobertura de uma cirurgia necessária, é fundamental conhecer os passos para reverter essa decisão e assegurar seus direitos.
O primeiro passo é coletar todos os documentos que comprovem a necessidade da cirurgia:
⋅Prescrição Médica: Documento detalhado emitido pelo médico, indicando a necessidade do procedimento.
⋅Laudos e Exames: Resultados que confirmem o diagnóstico e justifiquem a intervenção cirúrgica.
⋅Histórico Médico: Registros que reforcem a indicação da cirurgia.
Além disso, obtenha a negativa formal do plano de saúde, na qual conste a justificativa para a recusa.
Apresente um Recurso Administrativo
Com a documentação em mãos, envie um recurso administrativo à operadora do plano solicitando a revisão da decisão. O recurso deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos que comprovem a necessidade da cirurgia. A operadora tem um prazo para responder, que varia conforme o tipo de procedimento; em casos de urgência, a resposta deve ser imediata.
Registre uma Reclamação na ANS
Se o recurso administrativo não for aceito ou não houver resposta no prazo adequado, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS fiscaliza as operadoras e pode intervir para garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados. O contato pode ser feito pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial da agência.
Busque Assistência Jurídica
Caso as medidas anteriores não resultem na autorização da cirurgia, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial visando obter uma liminar que obrigue o plano de saúde a autorizar e custear o procedimento. A Justiça, em muitos casos, tem decidido favoravelmente aos pacientes, especialmente quando a cirurgia é essencial para a saúde e bem-estar do indivíduo.
Conclusão
Lembre-se de que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da ANS asseguram a cobertura de procedimentos previstos no rol de procedimentos obrigatórios. Negativas indevidas podem configurar abuso por parte da operadora, passível de sanções legais.
Para mais informações e orientações específicas, consulte um profissional qualificado que possa analisar o seu caso detalhadamente e indicar as melhores ações a serem tomadas.
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