O erro médico é uma questão sensível e de extrema relevância, não só no campo da saúde, mas também no direito, especialmente no que tange à responsabilização civil. Infelizmente, situações em que profissionais de saúde, por imprudência, imperícia ou negligência, causam danos aos pacientes não têm incomuns na mídia, principalmente na rede pública de saúde.
Iremos entender o que é erro médico, suas consequências jurídicas, e o que pode ser feito diante de uma situação como essas.
O que é Erro Médico?
Erro médico ocorre quando um profissional da área da saúde, ao realizar suas atividades, comete uma falha que resulta em prejuízos à saúde do paciente. Essas falhas podem ser classificadas em três categorias principais:
Imprudência: Caracteriza-se por uma ação precipitada e sem cautela. Um exemplo seria a realização de uma cirurgia sem a devida preparação ou a administração de um medicamento sem análise completa dos exames do paciente.
Imperícia: Relaciona-se à falta de habilidade técnica ou prática adequada para a realização de um determinado procedimento. A falta de conhecimento específico para tratar uma doença complexa, por exemplo, pode configurar imperícia.
Negligência: A negligência ocorre quando o médico ou outro profissional de saúde deixa de tomar as devidas providências ou cuidados, como não solicitar exames complementares que poderiam evitar um diagnóstico incorreto.
A responsabilidade civil dos profissionais de saúde pode ser tanto objetiva quanto subjetiva, dependendo da situação e da natureza do vínculo com o paciente. Em clínicas privadas ou hospitais particulares, o paciente é considerado consumidor, e o prestador de serviço pode responder objetivamente, ou seja, independente de culpa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, na maioria dos casos, aplica-se a responsabilidade subjetiva, onde é necessário provar a culpa do médico.
Para que o médico ou a instituição seja responsabilizado, três elementos são essenciais:
Conduta ilícita: O erro ou conduta inadequada do profissional.
Nexo causal: Deve haver uma relação direta entre a conduta do profissional e o dano sofrido pelo paciente.
Dano: O paciente deve ter sofrido um prejuízo, seja de ordem física, moral ou estética.
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Pacientes que foram vítimas de erro médico têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos, o que pode incluir:
Danos materiais: Relacionados a despesas médicas, tratamentos adicionais, perda de capacidade de trabalho ou de rendimentos.
Danos morais: São aqueles que afetam o estado psicológico do paciente, como sofrimento, angústia, perda de qualidade de vida.
Danos estéticos: Ocasionados por cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência física do paciente, especialmente em casos de cirurgias mal realizadas.
A indenização pode ser pleiteada em processos judiciais, onde o paciente deve apresentar provas documentais, como laudos médicos, prontuários e, em muitos casos, será necessário realizar uma perícia médica para comprovar o nexo de causalidade.
Procure um Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
Uma vez que um erro médico tenha acontecido com você, ou algum parente, após se acalmar, o indicado é procurar um advogado especialista.
Como informado, as ações que buscam indenização por erro médico, devem ser bem instruídas com diversas provas, uma vez que o juiz, não possui conhecimento médico, e se baseia em regra, pelas provas. Ao decorrer do processo, é normal que ocorra uma perícia médica.
O advogado especialista vai te orientar, e não só buscar uma indenização para na medida do possível, reparar os danos, mas também responsabilizar o médico através dos devidos meios legais, como por exemplo, denúncia ao Conselho Federal de Medicina.
Por ser uma ação complexa, o advogado especialista é o mais indicado para conduzir o caso.
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