RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CONTRATO DE PARCERIA COM DENTISTA. Diante da presença da subordinação como fator determinante para a formação do vínculo, além de onerosidade, pessoalidade e não eventualidade na prestação de serviços concernentes à própria finalidade de um clínica odontológica, que arcava com os riscos do negócio, resta caracterizado o vínculo empregatício. Recurso desprovido.
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