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O que fazer quando o plano de saúde não repassa o pagamento ao Fisioterapeuta?

Fisioterapeutas podem cobrar judicialmente os atendimentos não pagos pelos convênios

Você é fisioterapeuta, prestou atendimentos por meio de plano de saúde ou clínica conveniada e não recebeu pelos serviços realizados? Essa situação, infelizmente, tem se tornado frequente na área da Fisioterapia, especialmente quando há glosas indevidas ou ausência de repasse por parte dos convênios.

Se o plano de saúde não repassou os valores das consultas, sessões ou procedimentos realizados, é direito do fisioterapeuta buscar o recebimento, seja através de uma cobrança extrajudicial ou de uma ação para garantir o pagamento, conforme a relação contratual envolvida.

Se o plano de saúde ou a clínica deixou de pagar pelas sessões de fisioterapia realizadas, você pode buscar o recebimento por via extrajudicial ou judicial, conforme o vínculo contratual envolvido.

Quem deve pagar: clínica, hospital ou plano?

Essa análise depende do contrato ou acordo verbal existente, do tipo de vínculo (autônomo, PJ, CLT) e das provas documentais. É comum que os profissionais de saúde atualmente sejam contratos na modalidade “PJ”, ou seja, são contratados como prestadores de serviços. 

• Fique atento:  é importante dizer que, sempre que possível, é fundamental que o profissional da saúde formalize sua relação com a clínica, hospital ou plano de saúde por meio de um contrato escrito e assinado por ambas as partes. Embora acordos verbais também tenham validade jurídica, a existência de um contrato escrito preserva de forma mais sólida os direitos do profissional, especificando valores, prazos, formas de pagamento e responsabilidades de cada parte.

A modalidade de vínculo implica diretamente nos direitos do profissional que não recebeu os valores. O vínculo empregatício, regulamentado pela CLT, caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, e consequentemente, o profissional deve receber todos os direitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto a prestação de serviços ocorre de forma autônoma, sem esses elementos de subordinação, e o profissional deve ter direito aos valores acordados entre as partes como forma de pagamento, ou possíveis bônus que foram negociados. 

O primeiro passo é identificar quem contratou diretamente o profissional: se ele prestou serviços diretamente ao plano ou a clínica ou hospital. 

Quem deve pagar os valores, depende do tipo de vínculo empregatício, isso porque como prestador de serviços, os valores devem ser cobrados exatamente de quem o contratou. Em uma relação de carteira assinada, ou seja, CLT, os valores podem ser cobrados solidariamente do Plano de Saúde e da clínica.

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Mesmo contratado como PJ, o profissional pode ter o vínculo empregatício reconhecido na Justiça.

É comum que clínicas e hospitais exijam que fisioterapeutas atuem como pessoa jurídica (PJ), emitindo nota fiscal pelos serviços prestados.

Se o profissional atua com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — ou seja, se cumpre horários, está sujeito a ordens superiores, presta serviços de forma contínua e recebe pagamento regular, é possível que a Justiça reconheça a existência de um vínculo empregatício, ainda que o contrato seja firmado como PJ ou autônomo.

Isso significa que, além da cobrança dos valores não pagos, o profissional pode ter direito a verbas trabalhistas, como férias, 13º, FGTS e até indenização por rescisão indireta, dependendo do caso concreto.

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma fisioterapeuta e o plano de saúde que contratou a profissional. Ela mantinha contrato de prestação de serviços como autônoma, mas, segundo os desembargadores, atuava com pessoalidade e subordinação, o que preenche os requisitos para configuração da relação de emprego. A decisão confirma, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Vejamos outro caso em que o vínculo empregatício foi reconhecido na Justiça: 

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PESSOA FÍSICA. FISIOTERAPEUTA. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DE  MONSTRAÇÃO. Para configuração do vínculo de empregatício faz- se necessária a conjugação de elementos diversos, a saber: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica (arts. 2.0 3.0 da CL T). No caso, porquanto comprovada a presença de todos os requisitos legais, impõe-se o reconhecimento do vínculo em- pregatício entre as partes. Sentença reformada.

Ainda que não haja vínculo empregatício configurado, o profissional da saúde contratado tem o direito de receber os valores pelo seu atendimento.

Esse tipo de análise exige atenção técnica, já que muitos profissionais são levados a formalizar uma relação jurídica (como PJ) que, na prática, oculta uma relação de emprego. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor estratégia para garantir todos os seus direitos, inclusive em ações judiciais de reconhecimento de vínculo.

Documentos importantes para a cobrança:

Para buscar seus direitos, o profissional precisa reunir provas de que o atendimento foi realizado, e o seu serviço foi prestado. Exemplos:

• Ficha do pacientes; agenda de atendimentos, assinatura ou declaração do atendimento; contrato com clínica ou plano com as condições estabelecidas; conversas no Whatsapp, email ou outro meio de comprovação de relação profissional com aquele que te contratou; e qualquer outra prova que comprove o vínculo profissional.

Glosas e justificativas indevidas na Fisioterapia

No contexto da Fisioterapia, as glosas indevidas são muito comuns. Os planos alegam ausência de documentos, autorizações ou até mesmo número excessivo de sessões.
No entanto, se o atendimento foi prestado e a prescrição foi respeitada, o pagamento deve ser feito. Em caso de negativa, o fisioterapeuta pode questionar a glosa administrativamente ou até mesmo judicializar a cobrança.

Conclusão:

Se você é profissional da saúde e atendeu pelo convênio mas ficou sem receber, não aceite o prejuízo como algo normal. Você tem direito de ser remunerado pelos serviços prestados e pode buscar isso com respaldo jurídico. Mesmo profissionais contratados como pessoa jurídica ou profissional autônomo têm o seu direito garantido por decisões judiciais. 

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