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O que fazer quando o plano de saúde não repassa o pagamento ao profissional?

Profissionais da saúde podem cobrar judicialmente o que não foi pago pelos convênios

Você é médico, psicólogo, fisioterapeuta ou outro profissional da saúde e não recebeu pelos atendimentos feitos via plano de saúde? Essa situação é mais comum do que parece — e exige atenção jurídica. Muitos convênios deixam de repassar os valores, causando prejuízos aos profissionais.

Se o plano de saúde não repassou os valores das consultas ou procedimentos realizados, é direito do profissional buscar o recebimento, seja através de uma cobrança extrajudicial ou de uma ação para garantir o pagamento, conforme a relação contratual envolvida.

Neste artigo, explicamos quais são os seus direitos e todas as medidas que podem ser tomadas para garantir o seu direito ao pagamento. 

Quem deve pagar: clínica, hospital ou plano?

Essa análise depende do contrato ou acordo verbal existente, do tipo de vínculo (autônomo, PJ, CLT) e das provas documentais. É comum que os profissionais de saúde atualmente sejam contratos na modalidade “PJ”, ou seja, são contratados como prestadores de serviços. 

• Fique atento:  é importante dizer que, sempre que possível, é fundamental que o profissional da saúde formalize sua relação com a clínica, hospital ou plano de saúde por meio de um contrato escrito e assinado por ambas as partes. Embora acordos verbais também tenham validade jurídica, a existência de um contrato escrito preserva de forma mais sólida os direitos do profissional, especificando valores, prazos, formas de pagamento e responsabilidades de cada parte.

A modalidade de vínculo implica diretamente nos direitos do profissional que não recebeu os valores. O vínculo empregatício, regulamentado pela CLT, caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, e consequentemente, o profissional deve receber todos os direitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto a prestação de serviços ocorre de forma autônoma, sem esses elementos de subordinação, e o profissional deve ter direito aos valores acordados entre as partes como forma de pagamento, ou possíveis bônus que foram negociados. 

O primeiro passo é identificar quem contratou diretamente o profissional: se ele prestou serviços diretamente ao plano ou a clínica ou hospital. 

Quem deve pagar os valores, depende do tipo de vínculo empregatício, isso porque como prestador de serviços, os valores devem ser cobrados exatamente de quem o contratou. Em uma relação de carteira assinada, ou seja, CLT, os valores podem ser cobrados solidariamente do Plano de Saúde e da clínica.

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Mesmo contratado como PJ, o profissional pode ter o vínculo empregatício reconhecido na Justiça.

É comum que clínicas e hospitais exijam que médicos, psicólogos e outros profissionais da saúde atuem como pessoa jurídica (PJ), emitindo nota fiscal pelos serviços prestados.

Se o profissional atua com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — ou seja, se cumpre horários, está sujeito a ordens superiores, presta serviços de forma contínua e recebe pagamento regular —, é possível que a Justiça reconheça a existência de um vínculo empregatício, ainda que o contrato seja firmado como PJ.

Isso significa que, além da cobrança dos valores não pagos, o profissional pode ter direito a verbas trabalhistas, como férias, 13º, FGTS e até indenização por rescisão indireta, dependendo do caso concreto.

Vejamos um caso em que o vínculo foi reconhecido na Justiça: 

RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MÉDICO PLANTONISTA. CONFIGURADO, Tem-se que o traço diferenciador entre o trabalho “celetista” e “autônomo” se percebe na presença da subordinação jurídica na execução dos serviços, visto que os demais elementos configuradores da relação de emprego mostram-se comuns em ambas as figuras. Sopesando o acervo probatório constante dos autos, considerando-se o critério objetivo da distribuição do ônus da prova, tem- se que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que o demandante não estava subordinado a ela. Pois, restou suficientemente comprovado que a relação jurídica havida entre os litigantes era de emprego, visto que presentes todos os elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento. (Processo: ROT 0001244-95.2019.5.06.0101, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/06/2021)

Ainda que não haja vínculo empregatício configurado, o profissional da saúde contratado tem o direito de receber os valores pelo seu atendimento.

Esse tipo de análise exige atenção técnica, já que muitos profissionais são levados a formalizar uma relação jurídica (como PJ) que, na prática, oculta uma relação de emprego. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor estratégia para garantir todos os seus direitos, inclusive em ações judiciais de reconhecimento de vínculo.

Documentos importantes para a cobrança:

Para buscar seus direitos, o profissional precisa reunir provas de que o atendimento foi realizado, e o seu serviço foi prestado. Exemplos:

• Ficha do pacientes; agenda de atendimentos, assinatura ou declaração do atendimento; contrato com clínica ou plano com as condições estabelecidas; conversas no Whatsapp, email ou outro meio de comprovação de relação profissional com aquele que te contratou; e qualquer outra prova que comprove o vínculo profissional.

Conclusão:

Se você é profissional da saúde e atendeu pelo convênio mas ficou sem receber, não aceite o prejuízo como algo normal. Você tem direito de ser remunerado pelos serviços prestados e pode buscar isso com respaldo jurídico. Mesmo profissionais contratados como pessoa jurídica têm o seu direito garantido por decisões judiciais. 

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