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O SUS deve fornecer Erlotinibe (Tarceva)?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer o medicamento Erlotinibe (Tarceva) quando há prescrição médica fundamentada, mesmo que o medicamento não esteja incorporado nas listas oficiais do SUS. A negativa de fornecimento pode ser considerada ilegal e passível de contestação judicial.

Neste artigo abordaremos os seguintes pontos:

O que é o Erlotinibe (Tarceva) e para que serve?

O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS?

O que fazer em caso de negativa do SUS?

O que a Justiça diz sobre isso

O que é o Erlotinibe (Tarceva) e para que serve?

O Erlotinibe, comercializado sob o nome Tarceva, é um medicamento utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, especialmente o câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) e o câncer de pâncreas. Ele atua como um inibidor da tirosina quinase do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), bloqueando o crescimento de células cancerígenas.

O que diz a legislação sobre o fornecimento de medicamentos pelo SUS?

A Constituição Federal garante o direito à saúde a todos os cidadãos, sendo dever do Estado assegurar esse direito. O fornecimento de medicamentos pelo SUS é regulamentado por normas que estabelecem critérios para a dispensação de medicamentos, incluindo a necessidade de prescrição médica e a comprovação da eficácia do tratamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 106, estabeleceu que o fornecimento de medicamentos não incorporados nas listas do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

• Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado, da necessidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS;

• Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento;

• Existência de registro do medicamento na Anvisa.

O que fazer em caso de negativa do SUS?

Se o SUS negar o fornecimento do Erlotinibe, siga os passos abaixo:

Solicite a negativa por escrito, com a justificativa da autoridade de saúde, é um direito do beneficiário;

Obtenha um relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID da doença, justificativa do uso do Erlotinibe e indicação de que não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis;

Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e orçamentos do medicamento;

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. O profissional poderá orientar sobre os melhores caminhos legais, reunir as provas necessárias e representar seus interesses em eventual ação judicial.

O que a Justiça diz sobre isso?

Há inúmeras decisões judiciais favoráveis ao fornecimento do Erlotinibe (Tarceva) pelo Estado. Vejamos algumas decisões recentes: 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que determinou o fornecimento gratuito do medicamento Tarceva 150 mg (cloridrato de erlotinibe) a uma paciente com câncer de pulmão. A liminar já havia sido concedida em primeira instância, reconhecendo o direito ao tratamento com base na urgência e na proteção à vida, assegurada pelo art. 196 da Constituição Federal.

Reforçando que a preservação da vida deve prevalecer diante da urgência clínica e da ineficácia de outras terapias. O recurso do réu foi desprovido, mantendo-se a obrigação de fornecimento do medicamento. (TJSP – Apelação Cível nº 1000178-30.2018.8.26.0315, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, julgado em 04/06/2019)

Em outra decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o dever do Estado de fornecer medicamento prescrito a paciente que comprovadamente não possui recursos financeiros para arcar com o tratamento. O caso envolveu a prescrição de um fármaco não incluído na lista padronizada do SUS, mas cuja necessidade foi devidamente comprovada por laudo médico.

A Corte destacou que o direito à saúde é um direito fundamental, assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e que a ausência do medicamento em lista oficial não afasta o dever do poder público de fornecer o tratamento adequado. A decisão também afastou a aplicação automática do Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156/RJ), enfatizando que as particularidades do caso impedem a sua incidência. (TJSP – Apelação Cível nº 1004544-08.2018.8.26.0576, Rel. Des. Encinas Manfré, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/05/2019)

Essas decisões mostram que é cabível o fornecimento gratuito de medicamento essencial à preservação da vida, mesmo fora da lista do SUS, quando demonstrada a urgência do caso e a ineficácia de outras terapias, conforme precedentes do STF e STJ.

Conclusão

O Erlotinibe (Tarceva) é um medicamento essencial no tratamento de certos tipos de câncer e, havendo prescrição médica fundamentada, o SUS é obrigado a fornecer o medicamento. A negativa de fornecimento pode ser contestada judicialmente, com base na legislação vigente e em jurisprudência favorável.

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