O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que determinou o fornecimento gratuito do medicamento Tarceva 150 mg (cloridrato de erlotinibe) a uma paciente com câncer de pulmão. A liminar já havia sido concedida em primeira instância, reconhecendo o direito ao tratamento com base na urgência e na proteção à vida, assegurada pelo art. 196 da Constituição Federal.
Reforçando que a preservação da vida deve prevalecer diante da urgência clínica e da ineficácia de outras terapias. O recurso do réu foi desprovido, mantendo-se a obrigação de fornecimento do medicamento. (TJSP – Apelação Cível nº 1000178-30.2018.8.26.0315, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, julgado em 04/06/2019)
Em outra decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o dever do Estado de fornecer medicamento prescrito a paciente que comprovadamente não possui recursos financeiros para arcar com o tratamento. O caso envolveu a prescrição de um fármaco não incluído na lista padronizada do SUS, mas cuja necessidade foi devidamente comprovada por laudo médico.
A Corte destacou que o direito à saúde é um direito fundamental, assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, e que a ausência do medicamento em lista oficial não afasta o dever do poder público de fornecer o tratamento adequado. A decisão também afastou a aplicação automática do Tema 106 do STJ (REsp 1.657.156/RJ), enfatizando que as particularidades do caso impedem a sua incidência. (TJSP – Apelação Cível nº 1004544-08.2018.8.26.0576, Rel. Des. Encinas Manfré, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/05/2019)
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