O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão liminar que obrigou um plano de saúde a fornecer o medicamento Ofatumumabe (Kesimpta) a uma paciente diagnosticada com Esclerose Múltipla Remitente Recorrente. A operadora havia negado o custeio sob a alegação de que o medicamento não era de cobertura obrigatória, mas o Tribunal entendeu que a negativa era indevida.
A paciente apresentou prescrição médica indicando urgência no início do tratamento, a fim de evitar agravamento do quadro e sequelas neurológicas irreversíveis. O medicamento possui registro na ANVISA e foi incorporado ao rol da ANS pela Resolução Normativa nº 584/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078757-03.2025.8.26.0000)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) confirmou a sentença que obrigou o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS) a custear o medicamento Kesimpta (Ofatumumabe) para uma paciente com esclerose múltipla, negando a apelação da operadora de saúde. Além disso, foi considerada abusiva a negativa de cobertura do medicamento prescrito por médico, já aprovado por órgãos técnicos de referência e sem que tenha sido indicada terapia alternativa com eficácia equivalente. (Acórdão 1969883, 0714087-54.2024.8.07.0018)
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