Pensão Alimentícia: Como é Calculada?

Entenda a pensão alimentícia e o que estabelece a Lei.

A pensão alimentícia é uma das maiores dúvidas no Direito de Família e, ao mesmo tempo, uma das situações que mais levam pessoas a procurar um advogado. Entender como a pensão é calculada, quem tem direito e quais critérios a Justiça utiliza é essencial para evitar injustiças, conflitos e decisões equivocadas.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona o cálculo da pensão alimentícia no Brasil.

O que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago para garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento, geralmente filhos menores, mas que também pode alcançar ex-cônjuges, ex-companheiros e, em alguns casos, pais idosos.

Ela não se limita apenas à alimentação. A pensão envolve tudo o que é necessário para uma vida digna, como:

• Alimentação;
• Moradia;
• Educação;
• Saúde;
• Vestuário;
• Lazer.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

De acordo com a Lei, têm direito à pensão alimentícia:

• Filhos menores de idade;
• Filhos maiores, quando comprovada a dependência (ex.: cursando faculdade);
• Ex-cônjuge ou ex-companheiro, em situações específicas;
• Pais idosos, quando não conseguem se manter sozinhos.

O direito à pensão sempre será analisado caso a caso.

Como a pensão alimentícia é calculada?

Diferente do que muitos pensam, não existe um valor fixo ou percentual automático definido em lei. O cálculo da pensão é feito com base no chamado binômio necessidade x possibilidade. Vejamos o que diz o Código Civil: 

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

• Necessidade de quem recebe: a Justiça avalia as despesas reais de quem precisa da pensão, como:

Gastos com escola ou faculdade; plano de saúde, medicamentos e consultas; alimentação, transporte,  moradia.

Possibilidade de quem paga: também é analisada a capacidade financeira de quem irá pagar a pensão, considerando:

Salário ou renda mensal, outras pensões já existentes, custos básicos de sobrevivência; situação profissional.

O objetivo é equilibrar as necessidades de quem recebe com as condições reais de quem paga, sem comprometer a subsistência de nenhuma das partes.

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Existe percentual padrão de pensão?

Não. Apesar de ser comum ouvir falar em 30% do salário, esse percentual não é regra legal.

A pensão pode ser fixada:

• Em percentual sobre a renda (ex.: 20%, 30%);
• Em valor fixo;
• De forma mista (valor + despesas específicas, como escola ou plano de saúde).

Tudo depende da realidade financeira das partes e das necessidades do alimentando.

A pensão pode ser revista?

Sim. A pensão alimentícia não é definitiva. Ela pode ser revista sempre que houver aumento ou redução da renda de quem paga, mudança nas necessidades de quem recebe, perda de emprego, doença ou situação excepcional.

Nesses casos, é possível pedir revisão da pensão alimentícia, seja para redução ou majoração.

O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão pode gerar consequências graves, como:

• Penhora de bens;
• Bloqueio de contas;
• Inclusão em cadastro de inadimplentes;

Prisão civil do devedor, nos casos previstos em lei.

Conclusão:

A pensão alimentícia é calculada com base na realidade de cada família, sempre priorizando o equilíbrio e o melhor interesse de quem depende do valor. Por isso, não existe fórmula pronta ou valor padrão.

Se você tem dúvidas sobre pensão, está pagando ou recebendo um valor injusto, ou precisa ingressar com ação judicial, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro.

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