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Pensão Alimentícia e Imposto de Renda: Beneficiário Pode Solicitar o Ressarcimento de Valores Indevidamente Retidos

A pensão alimentícia consiste em um valor destinado a atender as necessidades básicas de uma pessoa, garantindo sua sobrevivência e bem-estar. Embora o termo “alimentos” remeta diretamente à alimentação, a pensão não se limita a essa finalidade. Ela também abrange despesas essenciais, como moradia, vestuário, educação, saúde e outros itens necessários para a manutenção da qualidade de vida do beneficiário.

Têm direito à pensão alimentícia tanto os filhos quanto os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Para os filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até que completem 18 anos ou, caso estejam cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuam meios financeiros para custear os estudos, até os 24 anos. Já no caso de ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é devida quando é demonstrada a necessidade do beneficiário para cobrir suas despesas básicas e a capacidade financeira de quem deve pagar. Nessas situações, o direito à pensão tem caráter temporário, valendo pelo período necessário para que o beneficiário adquira independência financeira. Os direitos do ex-companheiro em união estável são equivalentes aos do ex-cônjuge em relação ao recebimento de pensão alimentícia.

Pensão Alimentícia e Imposto de Renda: Receita Federal Esclarece a Não Incidência

A Receita Federal trouxe um importante esclarecimento sobre a tributação da pensão alimentícia, garantindo que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda (IR). Essa medida representa uma mudança significativa para os beneficiários e reflete um entendimento mais justo sobre a finalidade desse tipo de pagamento.

Em decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família.

O Que Diz a Receita Federal?

Os valores pagos como pensão alimentícia, seja para filhos, ex-cônjuges ou outros beneficiários determinados judicialmente, não devem ser tributados como renda. Isso porque a pensão alimentícia é destinada exclusivamente para atender às necessidades básicas de quem a recebe, como alimentação, saúde, educação e moradia. Dessa forma, tratá-la como um acréscimo patrimonial seria incompatível com sua natureza jurídica e social.

Essa orientação veio para reforçar o entendimento de que a tributação sobre a pensão alimentícia gerava um impacto negativo, especialmente para os beneficiários, que dependem desses recursos para sua subsistência.

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Benefícios da Nova Interpretação

A não incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia traz diversos benefícios para os beneficiários, como:

Preservação do valor integral: Os recursos destinados à pensão são utilizados exclusivamente para cobrir necessidades básicas, e a isenção do IR garante que o montante seja integralmente aplicado no propósito original.

Maior segurança jurídica: A medida elimina dúvidas e conflitos sobre a necessidade de declaração e tributação da pensão, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Impacto social positivo: A isenção reduz o impacto financeiro sobre os beneficiários, muitas vezes em situações de vulnerabilidade econômica.

Embora não haja tributação sobre os valores recebidos, a Receita Federal destaca que os pagamentos e recebimentos de pensão alimentícia devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda, tanto pelo pagador quanto pelo beneficiário. Essa informação é necessária para assegurar a transparência fiscal e manter o alinhamento com as normas tributárias.

Recebedores de Pensão Alimentícia Podem Pedir Ressarcimento de Imposto de Renda: Entenda Seus Direitos

Os beneficiários que tiveram imposto retido sobre esses valores podem solicitar o ressarcimento junto à Receita Federal. Todos os beneficiários de pensão alimentícia que tiveram imposto retido sobre os valores recebidos nos últimos cinco anos podem solicitar a devolução. Isso inclui pessoas que declararam os valores como renda tributável e tiveram imposto descontado. O pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal, através do sistema de restituição.

Conclusão

A possibilidade de ressarcimento do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia representa um avanço significativo na justiça tributária e na proteção dos direitos dos beneficiários. Quem foi afetado pela tributação nos últimos anos deve buscar orientação para realizar o pedido de devolução e garantir o reembolso dos valores retidos. Essa medida não apenas corrige uma cobrança injusta, mas também promove maior segurança financeira para quem depende da pensão alimentícia.

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