PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Sentença de parcial procedência. Recurso da operadora ré. Rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS. Natureza taxativa que admite flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela segunda seção do c. STJ (ERESP nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP, DJE 3/8/22), que fixou parâmetros para a cobertura extrarrol. Inclusão dos §§12 e 13 ao art. 10 da lei nº 9.656/98 pela lei nº 14.454/22. Inteligência da Súmula nº 102, E. TJSP. Resolução Normativa nº 539/22 da ANS que incluiu o §4º ao art. 6º da Resolução Normativa nº 465 para estabelecer que a operadora deverá oferecer cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento dos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, inclusive das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Caso concreto. Documentos apresentados na inicial que evidenciam a indicação da análise do comportamento aplicada (“applied behavior analysis”, ou ABA) ao requerente diagnosticado com autismo. Cobertura das sessões pela metodologia ABA que é ilimitada. Obrigação da parte ré de custear, de forma contínua e indeterminada, as aludidas sessões, nos termos do que indicado pelos médicos assistentes e, preferencialmente, na rede credenciada. Caso não seja possível, fica autorizada a utilização de profissionais fora da rede, com reembolso integral. Recusa injustificada de tratamento que, em regra, gera abalo moral a ser compensado, pois agrava a situação do usuário do plano de saúde, já fragilizado pela doença. Dano moral configurado. Dano ‘in re ipsa’. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1017313-06.2022.8.26.0577; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025)
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