A Lei nº 9.656/1998 trouxe regras importantes para garantir a cobertura de procedimentos médicos essenciais pelos planos de saúde. No entanto, muitos contratos firmados antes dessa legislação continuam vigentes e não são automaticamente submetidos as mesmas disposições. Esses contratos, conhecidos como “Planos Antigos”, têm cláusulas e exclusões que podem limitar a cobertura, deixando os beneficiários confusos e apreensivos.
Apesar disso, decisões judiciais têm reiterado que a cobertura de tratamentos essenciais, como os oncológicos, é obrigatória, mesmo em contratos antigos. A negativa de custeio nesses casos pode ser considerada abusiva.
O que diz a Justiça sobre a cobertura para tratamento de câncer?
Os contratos anteriores a Lei nº 9.656/1998 são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e desta forma, ainda que não obtenham todas as garantias e proteções que a “Lei dos Planos de Saúde” produziu, o beneficiário do Plano não fica desamparado, já que as cláusulas devem sempre ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, que é a parte mais frágil da relação.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que nos casos dos Planos “antigos”:
O direito à saúde prevalece: A saúde e a vida do paciente estão acima de cláusulas contratuais limitantes, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.
Tratamento oncológico é essencial: Mesmo nos contratos antigos, o tratamento para câncer é considerado indispensável, e sua exclusão é vista como abusiva.
Interpretação mais favorável ao consumidor: Com base no Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais ambíguas ou restritivas devem ser interpretadas de forma favorável ao beneficiário.
Inclusive, o tratamento oncológico é considerado de urgência ou emergência em situações em que a falta de intervenção imediata pode levar ao agravamento do quadro clínico ou representar risco à vida do paciente. E dessa forma, deve ser custeado pelos Planos de Saúde.
Medicamentos e procedimentos modernos também devem ser custeados
Além de quimioterapia e radioterapia, medicamentos modernos e procedimentos inovadores, como imunoterapia ou terapias-alvo, podem ser recomendados para o tratamento do câncer. Planos antigos, embora possam alegar que esses tratamentos não estavam previstos no contrato, são frequentemente obrigados pela Justiça a custeá-los, especialmente quando prescritos como indispensáveis pelo médico.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio até mesmo do procedimentos estabelecidos em contrato, ou procedimentos emergenciais prescritos pelo médico que acompanha o caso.
Se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes:
1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirurgico, tratamento ou medicamento indicado pelo seu médico assistente.
2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa.
3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa. Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.
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