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O plano de saúde deve cobrir o tratamento com câmara hiperbárica?

A oxigenoterapia hiperbárica é um tratamento que utiliza oxigênio puro em alta pressão para acelerar a cicatrização de tecidos e combater infecções. É indicada para diversas condições médicas, como úlceras diabéticas, osteomielite crônica, gangrena gasosa, entre outras. Apesar de sua eficácia comprovada, muitos beneficiários de planos de saúde enfrentam negativas de cobertura para esse tratamento.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

O que diz a ANS sobre a câmara hiperbárica?

Como os tribunais têm decidido?

O que fazer em caso de negativa de cobertura do tratamento com câmara hiperbárica?

O que diz a ANS sobre a câmara hiperbárica?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a oxigenoterapia hiperbárica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tornando sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando preenchidos os critérios clínicos estabelecidos. Entre as indicações reconhecidas estão:

• Doença descompressiva;

• Embolia traumática pelo ar;

• Embolia gasosa;

• Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;

• Gangrena gasosa;

• Síndrome de Fournier (gravidade III ou IV);

• Infecções necrotizantes (gravidade II, III ou IV);

• Isquemias agudas traumáticas;

• Sepse ou choque séptico devido a vasculites agudas.

No entanto, mesmo em casos não expressamente listados, a Justiça tem entendido que, havendo prescrição médica fundamentada, a cobertura deve ser garantida.

Como os tribunais têm decidido?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, quando um médico especialista prescreve um tratamento como necessário, cabe ao plano de saúde cobri-lo, desde que o procedimento tenha respaldo na comunidade científica e seja reconhecido pelas autoridades de saúde.

Vejamos trechos de uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 2031901-78.2025.8.26.0000) que obriga o plano de saúde a custear o tratamento com sessões de câmara hiperbárica: 

“A requerente noticiou que realizou as primeiras intervenções cirúrgicas em dezembro de 2024 e, em virtude de complicações em sua recuperação, o médico recomendou a realização urgente de 10 (dez) sessões de câmara hiperbárica.”

“Depreende-se da referida prescrição médica que o procedimento recomendado está relacionado com as cirurgias pleiteadas na inicial e corresponde a continuidade do tratamento deferido liminarmente, porquanto a sua necessidade decorreu de dificuldades na cicatrização, por “sinais de hiperemia e provável infecção, com deiscências grandes emcoxas e abdômen”.

“Ademais, a Resolução nº 1.457/95 do Conselho Federal de Medicina prevê que a oxigenoterapia hiperbárica é indicada para lesões decorrentes de deiscências de suturas (item 4.12), que é precisamente a hipótese dos autos, sendo descabido o argumento de que as sessões não tem relação com o quadro clínico da autora. Assim, cabível a autorização do procedimento que deve ser considerado essencial à recuperação da requerente após a realização das cirurgias.”

A jurisprudência brasileira tem sido amplamente favorável aos consumidores em casos de negativa de cobertura para a câmara hiperbárica. Os tribunais consideram que, se o tratamento for essencial para a saúde e a recuperação do paciente, a negativa do plano de saúde em fornecer a cobertura é prática abusiva.

O que fazer em caso de negativa de cobertura do tratamento com câmara hiperbárica?

Se o plano de saúde negar a cobertura da câmara hiperbárica, o beneficiário deve:

Solicitar a negativa por escrito: É seu direito receber a justificativa formal da operadora.​

Registrar uma reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intermediar o conflito.​

Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental. Esse profissional possui o conhecimento técnico e prático necessário para interpretar corretamente o contrato do plano de saúde, identificar cláusulas abusivas e apresentar a melhor estratégia jurídica para garantir o tratamento.

Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial que obriga o plano de saúde a fornecer o tratamento imediatamente, garantindo o início do procedimento sem atrasos.

Conclusão

A oxigenoterapia hiperbárica é um tratamento vital para diversas condições médicas. Se você possui indicação médica para o uso da câmara hiperbárica e enfrenta dificuldades com a cobertura pelo plano de saúde, saiba que é possível contestar a negativa e buscar seus direitos. Com o apoio de um advogado especializado, é viável obter a cobertura necessária para o tratamento, garantindo sua saúde e qualidade de vida.

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