Ao contratar um plano de saúde, uma das dúvidas mais comuns é sobre a modalidade de coparticipação. Esse modelo pode oferecer mensalidades mais acessíveis, mas exige um pagamento adicional sempre que o beneficiário utiliza determinados serviços médicos.
Mas será que essa opção vale a pena? Como funciona a coparticipação e quais são suas vantagens e desvantagens? A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber antes de optar por esse tipo de plano, abordando os seguintes pontos:
Nos planos com coparticipação, além da mensalidade fixa, o beneficiário paga um valor adicional quando utiliza determinados serviços, como consultas, exames e internações. Esse custo extra geralmente é um percentual do procedimento realizado e pode variar de acordo com as regras da operadora.
Em um plano de saúde com coparticipação, a mensalidade costuma ser mais baixa em comparação com um plano sem coparticipação. No entanto, sempre que o beneficiário utilizar um serviço de saúde coberto pelo plano, ele terá que pagar uma parte do custo desse serviço, conforme estabelecido no contrato.
Como funciona a Coparticipação?
A coparticipação é cobrada de acordo com a utilização dos serviços médicos. Os valores podem ser definidos de duas formas:
• Percentual sobre o valor do procedimento – Exemplo: O plano pode estipular que o paciente pague 30% do valor da consulta médica. Se a consulta custar R$ 200, o beneficiário arcará com R$ 60.
• Valor fixo por serviço utilizado – Exemplo: O plano pode determinar um custo fixo de R$ 50 por consulta médica, independentemente do valor total cobrado pelo profissional.
É importante destacar que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Superior Tribunal de Justiça regulam os percentuais máximos que podem ser cobrados, impedindo que a coparticipação se torne um valor excessivo para o beneficiário.
Superior Tribunal de Justiça estabelece limite máximo de percentual de Coparticipação aos Planos de Saúde
No julgamento do Recurso Especial nº 2.001.108, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a imposição de um percentual de coparticipação ao beneficiário em relação a um determinado procedimento é permitida, entretanto, estabeleceu determinadas condições para a cobrança desse percentual. Vejamos as condições:
a) A inclusão do percentual de coparticipação e suas condições correspondentes deve estar expressamente prevista no contrato do plano de saúde;
b) A prática não pode caracterizar abuso por parte da operadora, ou seja, o beneficiário não deve ser responsável pelo financiamento integral do procedimento, e a cobrança não deve criar um obstáculo significativo ao acesso aos serviços médico-assistenciais;
c) Deve ser observado um limite máximo de 50% do valor previamente acordado entre a operadora e o provedor de serviços de saúde.
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• Mensalidade mais acessível – Como o custo do plano é dividido entre a operadora e o usuário, a mensalidade costuma ser mais baixa do que em planos sem coparticipação.
• Ideal para quem usa pouco o plano – Se você não costuma fazer consultas e exames com frequência, pode economizar bastante com essa modalidade.
• Acesso à mesma rede credenciada – O plano com coparticipação oferece os mesmos hospitais, médicos e laboratórios dos planos convencionais.
Desvantagens do Plano com Coparticipação
• Custos imprevisíveis – Se houver necessidade de muitos atendimentos em um mês, os valores adicionais podem pesar no orçamento.
• Não é indicado para quem faz tratamentos contínuos – Pacientes com doenças crônicas ou que precisam de acompanhamento médico frequente podem acabar gastando mais do que em um plano sem coparticipação.
Vale a pena escolher um plano de saúde com coparticipação?
O plano com coparticipação pode ser uma boa escolha para quem usa os serviços médicos com pouca frequência e deseja reduzir o valor da mensalidade.
Por outro lado, para quem precisa de acompanhamento médico regular ou tratamentos contínuos, a cobrança extra pode se tornar um problema.
Antes de contratar, é fundamental analisar o contrato com atenção, verificar os percentuais de coparticipação e comparar com outras opções disponíveis no mercado.
Se houver dúvidas sobre a legalidade das cobranças ou reajustes abusivos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada.
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