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Plano de Saúde de Autogestão: Saiba como funciona e quais são os direitos do beneficiário

Conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de injustiça

Os planos de saúde de autogestão são uma modalidade diferenciada dentro do setor de saúde suplementar no Brasil. Ao contrário dos planos individuais e coletivos tradicionais, esses planos “não visam lucro” e são administrados pelas próprias empresas ou instituições que oferecem a assistência aos seus funcionários e dependentes.

Muitas pessoas que possuem um plano de autogestão não conhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades para obter coberturas essenciais. Neste artigo, explicamos como funciona o plano de saúde de autogestão, quais são seus diferenciais e o que fazer em caso de negativa de atendimento.

O que é um Plano de Saúde de Autogestão?

O plano de saúde de autogestão é um modelo de assistência médica onde não há intermediação de operadoras privadas. Ele é gerenciado por entidades, associações, sindicatos, fundações ou empresas para oferecer cobertura de saúde aos seus beneficiários, geralmente funcionários e seus dependentes.

Os principais diferenciais desse tipo de plano são:

Ausência de fins lucrativos: Todo o valor arrecadado é reinvestido na assistência médica dos beneficiários.

Gestão interna: O plano é administrado pela própria empresa ou entidade, sem a participação de operadoras comerciais.

Exclusividade: Normalmente, esses planos são restritos a funcionários ativos, aposentados e seus dependentes.

Flexibilidade na cobertura: Algumas autogestões oferecem tratamentos e benefícios além do mínimo exigido pela ANS.

O Plano de Saúde de Autogestão segue as regras da ANS?

Sim. Embora tenha um modelo diferenciado de gestão, o plano de autogestão está sujeito às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula e fiscaliza o setor de saúde suplementar no Brasil.

Isso significa que o beneficiário de um plano de autogestão tem os mesmos direitos básicos que um cliente de plano de saúde tradicional, incluindo:

Cobertura obrigatória para os procedimentos listados no Rol da ANS.

Direito à portabilidade de carência ao mudar de plano.

Atendimento para doenças preexistentes, conforme as regras vigentes.

Caso o plano de autogestão negue alguma cobertura de forma indevida, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir seus direitos.

Principais problemas enfrentados pelos beneficiários de Planos de Autogestão

Mesmo sendo um modelo diferenciado, os planos de saúde de autogestão podem apresentar problemas similares aos planos privados tradicionais. Os principais desafios enfrentados pelos beneficiários são:

Negativa de cobertura para exames, cirurgias e tratamentos essenciais.

Recusa no fornecimento de medicamentos de alto custo.

Reajustes elevados nas mensalidades.

Dificuldade na inclusão de dependentes.

Cancelamento indevido do plano, especialmente para aposentados e pensionistas.

Se o beneficiário enfrentar qualquer uma dessas dificuldades, pode contestar a decisão do plano e buscar a Justiça para garantir seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos Planos de Autogestão?

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos de saúde de autogestão é um tema que gera controvérsia. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o CDC não se aplica a esses planos, pois não há relação de consumo no modelo de autogestão.

A justificativa principal é que, como não há intermediação comercial e nem fins lucrativos, os planos de autogestão seriam uma espécie de benefício assistencial, e não um serviço vendido no mercado. Dessa forma, a relação entre a entidade gestora e o beneficiário seria regida apenas pelo contrato e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não pelo CDC.

No entanto, há exceções importantes em que o CDC pode ser aplicado:

Quando há práticas abusivas ou desvantagem excessiva ao beneficiário.

Se houver comercialização indireta do plano, com adesão facilitada.

Se o plano for administrado por terceiros que lucram com a operação.

Nesses casos, a justiça pode reconhecer a relação de consumo e aplicar as normas do CDC para proteger o beneficiário.

O que fazer em caso de negativa do Plano de Autogestão?

Se o plano de autogestão negar um atendimento ou tratamento necessário, o beneficiário pode tomar as seguintes providências:

1️ Solicitar a negativa por escrito – O plano deve justificar formalmente os motivos da recusa.
2️ Reunir toda a documentação médica – Laudos, exames e a prescrição médica são essenciais para contestar a negativa.
3 ️ Registrar uma reclamação na ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir e exigir a cobertura.
4 Procurar um advogado especializado – Se a negativa persistir, um advogado especializado em planos de saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o atendimento.

Nos casos mais urgentes, como cobertura de cirurgias e medicamentos essenciais, é possível obter uma liminar judicial para que o plano de autogestão forneça o tratamento imediatamente.

Conclusão

Os planos de saúde de autogestão são uma alternativa diferenciada, gerenciada por empresas ou entidades sem fins lucrativos. Apesar do modelo de administração próprio, eles estão sujeitos às mesmas regras da ANS e devem garantir todos os direitos dos beneficiários.

Caso o beneficiário enfrente negativa de cobertura, reajustes abusivos ou cancelamento indevido do plano, é possível contestar a decisão e buscar apoio jurídico para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Se você está enfrentando problemas com seu plano de autogestão, busque orientação e lute pelos seus direitos.

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