Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Glatirâmer (Copaxone®) aos pacientes diagnosticados com esclerose múltipla, desde que haja prescrição médica fundamentada.
O Glatirâmer é um medicamento imunomodulador aprovado pela Anvisa para o tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente. Ele atua modulando o sistema imunológico, ajudando a reduzir a frequência de recidivas (surtos) nos pacientes com essa condição. Por isso, sua cobertura é garantida por lei em diversos contextos.
O que é o Glatirâmer (Copaxone®) e para que serve?
O Glatirâmer (Copaxone®) é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR). Ele é indicado para:
• Reduzir a frequência de recidivas (surtos) em pacientes com EMRR;
• Tratar pacientes que apresentaram um primeiro episódio clínico bem definido e que apresentam alto risco de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida.
O medicamento é administrado por via subcutânea e pode ser utilizado em diferentes dosagens, conforme prescrição médica.
Qual é o valor do Glatirâmer?
O custo do Glatirâmer (Copaxone®) pode variar de acordo com a farmácia e a região de compra. Em média, o preço gira em torno de R$7.760,00, podendo ser um pouco maior ou menor dependendo das condições comerciais do fornecedor. Trata-se, portanto, de um medicamento de alto custo, o que torna ainda mais relevante o suporte do plano de saúde ou do sistema público para garantir o acesso.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Glatirâmer?
Sim. Mesmo que o Glatirâmer não esteja incluído no rol da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecê-lo quando houver prescrição médica e registro na Anvisa. A Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor garantem esse direito aos pacientes. Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a obrigatoriedade da cobertura, considerando abusiva a negativa por parte das operadoras.
Desde que o paciente possua prescrição médica que comprove a necessidade clínica do uso, o plano de saúde deve fornecer o Glatirâmer. A obrigatoriedade é a mesma que se aplica a qualquer outro medicamento essencial para o controle da esclerose múltipla.
Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o medicamento?
Infelizmente, não é incomum que operadoras de saúde neguem a cobertura do Glatirâmer, utilizando como justificativa argumentos como:
• O medicamento não consta no rol da ANS;
• Trata-se de um fármaco de custo elevado;
• A operadora alega que existem alternativas mais baratas disponíveis.
Essas justificativas, no entanto, não se sustentam juridicamente. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, ainda que eles não estejam incluídos no rol da ANS. Portanto, desde que o medicamento tenha registro nacional e haja prescrição médica, a recusa é considerada ilegal e abusiva.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Solicite a negativa por escrito: A operadora deve fornecer a justificativa formal da recusa, é um direito do beneficiário.
Obtenha um relatório médico detalhado: O documento deve conter o diagnóstico, a CID da doença, a indicação do medicamento, a justificativa clínica e os riscos de não iniciar o tratamento.
Reúna a documentação necessária: Inclua exames, receitas, laudos e qualquer outro documento que comprove a condição.
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde: O profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir o fornecimento do medicamento ou tratamento o mais breve possível.
Por que contar com um advogado especializado?
Em situações como essa, é fundamental contar com o suporte de um advogado especialista em Direito à Saúde, especialmente quando há urgência no tratamento. A liberação do medicamento pode ser morosa quando tratada diretamente com a operadora, mas um profissional qualificado pode acelerar o processo, inclusive por meio de uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisada com rapidez.
Além disso, o advogado poderá:
• Redigir corretamente a petição inicial com base na jurisprudência aplicável;
• Apresentar os documentos médicos de forma técnica;
• Evitar erros processuais que podem atrasar ainda mais o fornecimento do medicamento.
Em casos de saúde, tempo é vida. Buscar apoio jurídico qualificado pode fazer toda a diferença no acesso rápido ao tratamento.
Jurisprudência favorável
Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito dos pacientes ao acesso ao Glatirâmer, mesmo quando o medicamento não está incluído no rol da ANS. Decisões recentes têm determinado que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é abusiva e viola os direitos do consumidor.
Conclusão
Se você possui prescrição médica para o uso do Glatirâmer (Copaxone®) e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, saiba que essa recusa é considerada abusiva e ilegal. Com orientação jurídica adequada, é possível garantir o acesso ao tratamento necessário para sua saúde e bem-estar.
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