“Trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra a Sul América Serviços de Saúde, dada a negativa de fornecimento do tratamento de hepatite C com os medicamentos VOSESI (Sofosbuvir 400mg + Velpatasvir 100mg + Voxilaprevir 100mg)), pelo prazo de 12 semanas, total de 3 caixas.”
“A ré negou o fornecimento sob a alegação de que fora da cobertura contratual por se tratar de medicamento, porque não registrado na ANVISA para comercialização no Brasil, de uso domiciliar e porque não consta no rol de procedimentos da ANS.”
“Se o contrato não veda a cobertura para o tratamento da hepatite C, fato incontroverso, não pode ao mesmo tempo limitá-lo, excluindo o fornecimento do medicamento necessário à continuidade dele, apenas porque ministrado fora do ambiente hospitalar ou ambulatorial. Em sendo assim, forçoso reconhecer que o plano de saúde está obrigado a cobrir o tratamento com referido medicamento, mesmo porque, como dito e repetido, existente, aprovado e comercializado no Brasil. Desse modo, como o fornecimento do medicamento, neste caso em concreto, constituiu condição da aplicação eficaz do tratamento reclamado pelo consumidor, negá-lo importaria a supressão do próprio tratamento, contrariando a finalidade e a natureza do contrato de assistência à saúde.”
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