Sim. Os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento Esbriet® (pirfenidona) aos pacientes diagnosticados com fibrose pulmonar idiopática (FPI), desde que haja prescrição médica fundamentada.
A fibrose pulmonar idiopática é uma doença pulmonar grave e progressiva que causa cicatrização dos tecidos pulmonares, dificultando a respiração. O Esbriet® é um antifibrótico oral aprovado pela Anvisa para o tratamento da FPI, demonstrando eficácia em retardar a progressão da doença.
Apesar de sua eficácia comprovada, muitos planos de saúde negam sua cobertura, alegando ausência no rol da ANS. Nesta artigo iremos entender a obrigatoriedade da cobertura e o que fazer diante de uma negativa.
O que é o Esbriet® (pirfenidona) e para que serve?
O Esbriet® (pirfenidona) é um antifibrótico oral que retarda a progressão da fibrose pulmonar idiopática. Ele reduz a proliferação de fibroblastos e a produção de colágeno, ajudando a manter a função respiratória do paciente por mais tempo.
O preço do medicamento Esbriet® (pirfenidona) 267 mg, utilizado no tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI), pode variar significativamente no Brasil.Os valores para uma embalagem com 270 cápsulas duras, correspondente a aproximadamente um mês de tratamento, oscilam entre R$ 10.698,01 e R$ 17.132,70, dependendo da farmácia e das condições de venda.
É importante ressaltar que o custo anual estimado do tratamento com Esbriet® pode ultrapassar R$ 180.000,00, considerando a dose diária recomendada e a duração contínua da terapia . Devido ao alto custo, muitos pacientes buscam alternativas para obter o medicamento, seja por meio de ações judiciais contra planos de saúde ou solicitações ao Sistema Único de Saúde (SUS)
O Plano de Saúde é obrigado a fornecer o Esbriet®?
Sim. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médicos, desde que o medicamento possua registro na Anvisa. E o Esbriet (pirfenidona) possuí esse registro.
O registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a autorização oficial que permite a comercialização de medicamentos no Brasil. Para ser aprovado, o remédio passa por uma análise técnica rigorosa de segurança, eficácia e qualidade. Dessa forma, havendo o registro na ANVISA, o Plano não pode alegar que o medicamento é “experimental”.
Ainda que o medicamento não esteja no Rol da ANS, entende-se que o rol é apenas uma referência e não pode limitar o tratamento ideal ao paciente. Desta forma, medicamentos que não estão presentes no Rol podem sim ser custeados pelo Plano, quando houver a indicação médica detalhada e necessária.
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Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem tratamentos que são essenciais e devem ser fornecidos, obrigatoriamente, como é o caso do Esbriet®. Diante dessa situação, é importante receber uma orientação adequada e seguir os passos:
1. Tenha em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos médicos, exames e documentos que atestem a necessidade do medicamento prescrito.
2. Obtenha a negativa de cobertura do medicamento por escrito. Vale lembrar que o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É importante ressaltar que a justificativa de que o procedimento prescrito não se encontram no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde se recuse a arcar com os custos.
3. Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde e garantir que todo o tratamento seja custeado.
Conclusão:
O Esbriet® (pirfenidona) representa uma esperança real para pacientes com fibrose pulmonar idiopática, uma condição grave e sem cura. Com prescrição médica e registro na Anvisa, o medicamento deve ser fornecido pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS.
Negativas com base administrativa não podem prevalecer sobre a saúde e a vida do paciente. Se isso ocorrer, busque apoio jurídico imediatamente. A Justiça brasileira tem reconhecido esse direito e determinado o fornecimento rápido do medicamento.
• FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é o Esbriet® (pirfenidona)? É um medicamento antifibrótico indicado para tratar fibrose pulmonar idiopática, ajudando a retardar sua progressão.
2. O plano de saúde pode negar o Esbriet® por estar fora do rol da ANS? Não. O rol da ANS é exemplificativo. A negativa é considerada abusiva se houver prescrição médica e registro do medicamento na Anvisa.
3. É possível obter o Esbriet® pelo SUS? Sim, pode exigir ação judicial pois é um medicamento que não está na destruibuição comum do SUS.
4. Posso conseguir o medicamento por meio da Justiça? Sim. Com apoio jurídico e documentação médica, é possível obter liminar obrigando o plano a fornecer o medicamento.
5. O plano pode oferecer outro remédio no lugar? Não. A substituição só pode ocorrer com aval do médico assistente. O plano não pode interferir na conduta clínica.
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