APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da operadora de saúde. Autor portador de neoplasia maligna (câncer de mama). Indicação do medicamento denominado Herceptin em ambiente hospitalar. Situação em que a medicação prescrita que se destina a tratamento quimioterápico ou de neoplasia.Cabe ao médico que atende o paciente e não ao plano de saúde eleger o tratamento mais apropriado. Súmulas 95 e 102 deste Eg. Tribunal de Justiça. O rol da ANS, embora reconhecido taxativo pelo STJ, comporta mitigação em situações específicas. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Apelação Cível 1078007-43.2024.8.26.0100; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2024; Data de Registro: 13/12/2024)
Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.