Plano de saúde mandou o paciente ir para o SUS: isso é legal?

Introdução

Muitos pacientes que possuem plano de saúde são surpreendidos com a seguinte orientação: “procure o SUS”. Isso costuma ocorrer justamente em momentos críticos, como internações prolongadas, cirurgias de alto custo, tratamentos complexos ou falta de leitos.

A dúvida é inevitável: o plano de saúde pode mandar o paciente ir para o SUS? Na grande maioria dos casos, não pode.

Essa prática é considerada ilegal e abusiva, pois transfere indevidamente ao sistema público um custo que deveria ser suportado pela operadora privada.

Plano de saúde x SUS: responsabilidades distintas

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema público, financiado por toda a sociedade, destinado a garantir atendimento universal. Já o plano de saúde é um serviço privado, contratado e pago pelo consumidor para obter cobertura médica específica.

Quando o paciente paga plano de saúde, ele não pode ser obrigado a utilizar o SUS para procedimentos que estão incluídos na cobertura contratada.

Essa transferência de responsabilidade viola:

• o contrato firmado com o consumidor;

• o princípio da boa-fé;

• o direito fundamental à saúde.

O que dizem as normas da saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, havendo cobertura contratual para determinado procedimento, a operadora é obrigada a custeá-lo integralmente, inclusive em casos de urgência, emergência e tratamentos contínuos.

Não existe previsão legal que autorize o plano de saúde a:

• interromper atendimento;

• negar continuidade do tratamento;

• ou direcionar o paciente ao SUS por conveniência administrativa ou financeira.

Em quais situações os planos costumam mandar o paciente para o SUS

Essa prática costuma ocorrer quando:

• o tratamento é de alto custo;

• a internação se prolonga;

• não há leito disponível na rede credenciada;

• há necessidade de UTI;

• o procedimento envolve material caro ou tecnologia avançada;

• o paciente está em carência (urgência/emergência);

• o contrato é coletivo ou empresarial.

Nenhuma dessas justificativas, por si só, autoriza o encaminhamento ao SUS.

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Falta de leito na rede credenciada justifica o envio ao SUS?

Não. Se não houver leito ou estrutura adequada na rede credenciada, o plano de saúde deve:

Autorizar atendimento fora da rede, inclusive em hospital particular e arcar integralmente com os custos. Além de garantir a continuidade do tratamento.

A ausência de estrutura não pode ser repassada ao paciente, muito menos justificar o envio ao SUS.

E se o plano alegar carência ou cobertura parcial?

Mesmo em casos de carência, a lei garante cobertura mínima em situações de:

• urgência;

• emergência;

risco à vida ou à integridade do paciente.

Nessas hipóteses, o plano não pode simplesmente negar atendimento e mandar o paciente buscar o SUS.

O paciente pode aceitar ir para o SUS?

O paciente até pode optar voluntariamente pelo SUS, mas não pode ser obrigado.

Importante destacar: aceitar ir para o SUS não afasta o direito de questionar judicialmente a conduta do plano, especialmente se houver prejuízo, atraso no tratamento ou agravamento do quadro clínico.

O que fazer se o plano mandar ir para o SUS

Passo a passo prático

1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa formal;

2. Peça relatório médico, indicando: necessidade do tratamento, urgência ou continuidade e riscos da interrupção;

3. Guarde provas (mensagens, e-mails, protocolos);

4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde:  Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento.​ A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental.

5. Ajuíze ação judicial com pedido de liminar, para: obrigar o plano a custear o tratamento, garantir internação ou procedimento e impedir nova recusa.

Em muitos casos, a decisão judicial é concedida rapidamente, justamente pelo risco à saúde do paciente.

Conclusão

O plano de saúde não pode mandar o paciente ir para o SUS quando há cobertura contratual para o tratamento indicado. Essa prática é ilegal, abusiva e viola o direito à saúde e à dignidade do consumidor.

Diante dessa situação, é essencial agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada para garantir o atendimento adequado e evitar danos irreversíveis.

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