Muitos pacientes que possuem plano de saúde são surpreendidos com a seguinte orientação: “procure o SUS”. Isso costuma ocorrer justamente em momentos críticos, como internações prolongadas, cirurgias de alto custo, tratamentos complexos ou falta de leitos.
A dúvida é inevitável: o plano de saúde pode mandar o paciente ir para o SUS? Na grande maioria dos casos, não pode.
Essa prática é considerada ilegal e abusiva, pois transfere indevidamente ao sistema público um custo que deveria ser suportado pela operadora privada.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema público, financiado por toda a sociedade, destinado a garantir atendimento universal. Já o plano de saúde é um serviço privado, contratado e pago pelo consumidor para obter cobertura médica específica.
Quando o paciente paga plano de saúde, ele não pode ser obrigado a utilizar o SUS para procedimentos que estão incluídos na cobertura contratada.
Essa transferência de responsabilidade viola:
• o contrato firmado com o consumidor;
• o princípio da boa-fé;
• o direito fundamental à saúde.
O que dizem as normas da saúde suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, havendo cobertura contratual para determinado procedimento, a operadora é obrigada a custeá-lo integralmente, inclusive em casos de urgência, emergência e tratamentos contínuos.
Não existe previsão legal que autorize o plano de saúde a:
• interromper atendimento;
• negar continuidade do tratamento;
• ou direcionar o paciente ao SUS por conveniência administrativa ou financeira.
Em quais situações os planos costumam mandar o paciente para o SUS
Essa prática costuma ocorrer quando:
• o tratamento é de alto custo;
• a internação se prolonga;
• não há leito disponível na rede credenciada;
• há necessidade de UTI;
• o procedimento envolve material caro ou tecnologia avançada;
• o paciente está em carência (urgência/emergência);
• o contrato é coletivo ou empresarial.
Nenhuma dessas justificativas, por si só, autoriza o encaminhamento ao SUS.
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Falta de leito na rede credenciada justifica o envio ao SUS?
Não. Se não houver leito ou estrutura adequada na rede credenciada, o plano de saúde deve:
Autorizar atendimento fora da rede, inclusive em hospital particular e arcar integralmente com os custos. Além de garantir a continuidade do tratamento.
A ausência de estrutura não pode ser repassada ao paciente, muito menos justificar o envio ao SUS.
E se o plano alegar carência ou cobertura parcial?
Mesmo em casos de carência, a lei garante cobertura mínima em situações de:
• urgência;
• emergência;
• risco à vida ou à integridade do paciente.
Nessas hipóteses, o plano não pode simplesmente negar atendimento e mandar o paciente buscar o SUS.
O paciente pode aceitar ir para o SUS?
O paciente até pode optar voluntariamente pelo SUS, mas não pode ser obrigado.
Importante destacar: aceitar ir para o SUS não afasta o direito de questionar judicialmente a conduta do plano, especialmente se houver prejuízo, atraso no tratamento ou agravamento do quadro clínico.
O que fazer se o plano mandar ir para o SUS
Passo a passo prático
1. Solicite a negativa por escrito, com a justificativa formal;
2. Peça relatório médico, indicando: necessidade do tratamento, urgência ou continuidade e riscos da interrupção;
4. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde: Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do tratamento. A atuação de um advogado especializado nessa área é fundamental.
5. Ajuíze ação judicial com pedido de liminar, para: obrigar o plano a custear o tratamento, garantir internação ou procedimento e impedir nova recusa.
Em muitos casos, a decisão judicial é concedida rapidamente, justamente pelo risco à saúde do paciente.
Conclusão
O plano de saúde não pode mandar o paciente ir para o SUS quando há cobertura contratual para o tratamento indicado. Essa prática é ilegal, abusiva e viola o direito à saúde e à dignidade do consumidor.
Diante dessa situação, é essencial agir rapidamente e buscar orientação jurídica especializada para garantir o atendimento adequado e evitar danos irreversíveis.
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