O diagnóstico de câncer é uma situação delicada que exige continuidade e estabilidade no tratamento, com acompanhamento médico e acesso a medicamentos essenciais. Entretanto, muitos beneficiários enfrentam o risco de cancelamento do plano de saúde durante o tratamento, o que pode comprometer sua recuperação. A legislação brasileira e a jurisprudência protegem o paciente oncológico contra esse tipo de cancelamento, garantindo a continuidade do atendimento.
Quando o Plano pode ser cancelado unilateralmente?
Somente os planos de saúde coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ser rescindidos unilateralmente e sem justificativa pela Operadora, desde que o beneficiário não esteja em tratamento contínuo, de acordo com o princípio da continuidade do tratamento.
Para isso, devem ser cumpridos três requisitos:
(a) O contrato deve conter uma cláusula expressa que permita essa rescisão unilateral;
(b) O contrato precisa estar em vigor há pelo menos 12 meses; e
(c) Deve ser enviada uma notificação prévia ao contratante, com antecedência mínima de 60 dias.
Mesmo com o direito à rescisão, o Tema 1082 do STJ obriga que, em casos de internamento ou tratamento de sobrevivência, a continuidade seja assegurada até a alta, com o beneficiário assumindo integralmente o pagamento.
Direitos do Paciente Oncológico: Continuidade do tratamento garantida.
De acordo com a Lei 9.656/98 e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são proibidos de rescindir unilateralmente o contrato durante o tratamento de doenças graves, como o câncer. Essa proteção busca garantir que o paciente continue a receber o atendimento necessário até o término do tratamento, impedindo que ele seja desamparado em um momento crítico.
Mesmo em casos de inadimplência, a lei protege o beneficiário em tratamento, permitindo que ele regularize o pagamento para manter o contrato ativo, sem interrupção do tratamento.
Meu Plano cancelou o contrato durante o tratamento de câncer ou outra doença grave, e agora?
Caso o plano de saúde cancele indevidamente o contrato durante o tratamento oncológico, o paciente tem o direito de buscar amparo judicial. Em situações de urgência, e que necessitam da continuidade do tratamento, o indicado é procurar um advogado especialista em Direito da Saúde.
O adogado especialista é o mais indicado para tratar do seu caso, e em medida liminar, garantir a continuidade do seu tratamento, pois se trata de um comportamento abusivo por parte dos Planos de Saúde, que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde.
O tema 1.082 do Superior Tribunal de Justiça garante e continuidade do tratamento em casos de doenças graves, e deve ser seguido pelo restante do judiciário.
Conclusão
O paciente com câncer tem direito à continuidade do tratamento pelo plano de saúde, e qualquer tentativa de cancelamento durante o processo de recuperação é considerada ilegal. Conhecer os direitos assegurados por lei é fundamental para que o beneficiário possa agir caso enfrente essa situação, recorrendo à Justiça para garantir seu tratamento.
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