Plano de Saúde negou a cirurgia Bariátrica: O que fazer?
A negativa indevida do plano de saúde para a cobertura da cirurgia bariátrica é uma realidade enfrentada por muitos pacientes, que precisam lutar por seus direitos em busca de uma solução para a obesidade e suas complicações. Veja quais providências tomar.
A obesidade é considerada uma doença pela Organização Mundial de Saúde. Doença essa que possui causa multifatorial, que varia desde genética, comportamental e hormonal, sendo caracterizada pelo excesso de acúmulo de gordura corporal. A OMS admite ainda que a obesidade é e continuará sendo nos próximos anos, um dos problemas de saúde pública mais complexos a serem enfrentados. A estimativa do órgão é de que, em 2025, 2,3 bilhões de pessoas estejam com sobrepeso, sendo 700 milhões obesos. Sua presença favorece o aparecimento de outras doenças, tais como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas ortopédicos e muitas outras. A cirurgia bariátrica é considerada o melhor tratamento para obesidade clinicamente grave.
A cirurgia bariátrica, que também é chamada de Gastroplastia, cirurgia da obesidade ou, ainda, cirurgia de redução do estomago é uma plástica no estômago, realizada com o objetivo de reduzir o peso de pessoas com o IMC muito elevado. De acordo com o Centro Especializado em Obesidade e Diabetes da Fundação Oswaldo Cruz, a intervenção é capaz demodificar significativamente o tamanho do estômago e modificar o trajeto dos alimentos, o que provoca o aumento da saciedade e a redução da absorção de calorias. Desse modo, o paciente passa a observar uma perda de peso dentro de um tempo que, anteriormente, seria impensável de alcançar.
A cirurgia é um procedimento eficaz e comprovado para o tratamento da obesidade e suas complicações. No entanto, muitos pacientes que dependem de planos de saúde têm enfrentado uma dificuldade adicional: a negativa indevida por parte das operadoras de planos de saúde para cobrir esse procedimento. Essa prática tem gerado frustração e impactado negativamente a qualidade de vida desses pacientes, que lutam contra uma doença crônica e buscam uma solução efetiva para melhorar sua saúde.
Cobertura obrigatória: entenda os requisitos mínimos
De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a obrigatoriedade de cobertura segue os seguintes critérios:
Paciente deve estar na faixa etária entre 18 a 65 anos;
Diagnóstico de obesidade mórbida por mais de 5 (cinco) anos;
Ter um IMC (Índice de Massa Corporal) de 35 Kg/m² e 39,9 Kg/m² associado à presença de alguma doença como hipertensão, colesterol, diabetes, hérnia de disco, ou gordura no fígado – esteatose hepática, entre outras (um exemplo seria o de uma pessoa com 1,70 metro de altura, e pesando 102 quilos);
Ter um IMC entre 40 Kg/m² a 50 Kg/m² com ou sem nenhuma doença subsequente da obesidade (um exemplo seria o de uma pessoa com 1,70 metro de altura, e pesando 120 quilos);
Pacientes psiquiátricos descompensados, demências moderadas ou graves, alcoólatras ou viciados em drogas ilícitas: não entram nos quesitos de obrigatoriedade.
Ademais, a Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, a Cirurgia Bariátrica é indicada, além dos casos previstos pela ANS, para aqueles indivíduos com IMC entre 30 e 35 kg/m² e que possuam comorbidades que sejam consideradas “graves” por um médico especialista (um exemplo seria o de uma pessoa com 1,70 metro de altura, e pesando 87 quilos, associado a uma comorbidade grave). Portanto, é possível perceber que a indicação clínica da cirurgia bariátrica ocorre mesmo em casos fora dos originalmente previstos na ANS, e que ainda sim devem ser cobertos pelo plano de saúde.
Os Planos de saúde contratados após 01/01/1999 não têm carências a cumprir no sentido da cirurgia bariátrica e deve preencher os requisitos da ANS. Nesse caso, o plano de saúde não pode dar uma negativa de cobertura de cirurgia bariátrica e deve reconhecer a obrigatoriedade da cobertura desse procedimento cirúrgico de redução do estômago. A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado apenas nos casos em que não há outra saída para a melhoria do quadro de saúde. Assim, ela possui urgência, pois afeta a saúde e a vida do paciente, de forma que se enquadra na carência de 24 horas para procedimentos de urgência.
A negativa do plano de saúde para cobrir a cirurgia bariátrica muitas vezes é baseada em argumentos inconsistentes e sem fundamentação médica sólida. As operadoras alegam que o procedimento não é essencial ou necessário, deixando os pacientes desamparados e sem acesso a um tratamento adequado, ainda que a cirurgia seja considerada de cobertura obrigatória quando o paciente se encaixa nos requisitos clínicos. Esta negativa tem consequências graves para a saúde e a qualidade de vida dos pacientes. A obesidade está associada a uma série de condições médicas, como diabetes, doenças cardiovasculares e apneia do sono, entre outras. Essas condições podem ter um impacto significativo na vida dos pacientes, aumentando o risco de complicações graves e reduzindo a expectativa de vida.
Os critérios estipulados em Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como determinantes para a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde não excluem os segurados que necessitam do tratamento por indicação do médico assistente da parte. Deve-se observar que a gastroplastia, no caso em concreto, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida da segurada e ao tratamento das outras comorbidades que acompanham a obesidade em grau severo, não se afigurando razoável a negativa.
A jurisprudência sobre este tema é favorável ao paciente que se enquadra nos requisitos:
“4. A indicação médica da cirurgia bariátrica no tratamento da obesidade mórbida, diante do grave quadro clínico do paciente, autoriza o deferimento da tutela de urgência para obrigar o plano de saúde a dar cobertura ao tratamento.”
Acórdão 1367988, 07173115920218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 14/9/2021.
“5. É ilegítima a negativa de cobertura de cirurgia bariátrica quando o procedimento é indispensável à vida da usuária do plano de saúde, bem como é indevida a exigência de cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT, sob o fundamento de que se trata de doença preexistente quando não foram realizadas diligências que comprovem tal fato.”
Acórdão 1369156, 07132419620218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2021, publicado no DJE: 20/9/2021.
Em caso de negativa de cobertura indevida pelo plano de saúde, é possível tomar rapidamente as medidas cabíveis como, por exemplo, buscar obter uma liminar contra o plano de saúde. No caso de negativa de cobertura do plano de saúde ao fornecimento de medicamentos, cirurgias, exames ou qualquer procedimento indicado pelo médico, o paciente deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde para verificar o motivo da negativa de cobertura e se a mesma é apropriada ou não.
O advogado especializado em direito médico e da saúde garante mais segurança ao cliente, uma vez que esse profissional já tem conhecimento dos procedimentos e os entendimentos dos tribunais e da doutrina jurídica, aumentando a chance de sucesso. Dessa forma, procure um profissional que forneça um atendimento personalizado e adequado à cada caso, além de ser atualizado com as transformações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais da área médica. Com isso, as chances de se obter sucesso em um processo contra o plano de saúde aumentam bastante.
Logo, se encontrou problemas com a autorização de cirurgia bariátrica pelo plano de saúde, busque orientação jurídica especializada para defesa de seus direitos.