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Planos de Saúde antigos: o que fazer em caso de negativa de cobertura?

Saiba quais são os seus direitos em um Plano de Saúde não regulamentado e o que fazer diante de uma negativa de cobertura.

Os planos de saúde contratados antes de 1998, também conhecidos como “planos antigos”, apresentam características específicas que frequentemente geram dúvidas e dificuldades para os consumidores. Esses contratos foram firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, que trouxe uma série de regulamentações e proteções aos usuários.

Embora os planos antigos sejam juridicamente válidos, eles podem não seguir as mesmas regras dos contratos assinados após 1998, o que impacta diretamente na cobertura, reajustes e direitos do consumidor. Neste artigo, explicamos os principais desafios enfrentados por quem possui planos antigos e como agir em caso de negativa de atendimento.

O Que são Planos antigos e como eles funcionam?

Os planos antigos são aqueles firmados antes da vigência da Lei dos Planos de Saúde, que regulamentou o setor e estabeleceu coberturas mínimas obrigatórias, como consultas, exames, internações e tratamentos essenciais, baseados no Rol da ANS. 

Como esses contratos não foram ajustados à nova legislação, eles permanecem regidos pelas cláusulas originais, muitas vezes menos abrangentes do que as regras atuais. Entretanto, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor que contém diversas regras favoráveis ao beneficiário, quando se trata de um contrato de adesão, como os contratos de Planos de Saúde.

Apesar de muitas operadoras oferecerem a migração para planos regulamentados, muitos consumidores permanecem nos contratos antigos, geralmente devido a valores de mensalidade mais baixos.

Algumas características comuns dos planos antigos incluem:

1. Reajustes de mensalidades baseados exclusivamente nos termos originais do contrato.

2. Ausência de obrigatoriedade de seguir o Rol de Procedimentos da ANS.

 

Direitos dos Consumidores de Planos Antigos

Embora planos antigos não sigam as regras da ANS, os consumidores ainda têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Algumas garantias incluem:

Proibição de cláusulas abusivas: Negativas de cobertura que prejudiquem o consumidor de forma desproporcional podem ser consideradas ilegais, mesmo em contratos antigos.

Respeito à boa-fé contratual: A operadora deve agir com transparência e não pode se beneficiar da vulnerabilidade do consumidor para negar tratamentos essenciais, ou .

Possibilidade de judicialização: Muitos tribunais têm decidido que tratamentos prescritos por médicos devem ser autorizados, independentemente das limitações contratuais, incluindo tratamentos emergenciais e urgentes. 

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Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio até mesmo do procedimentos estabelecidos em contrato, ou procedimentos emergenciais prescritos pelo médico que acompanha o caso. 

Se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirurgico e a lente indicada pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

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