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Ravulizumabe: deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Saiba o que fazer diante de uma negativa de custeio e como garantir o seu tratamento de alto custo.

Ravulizumabe: Para que Serve e o preço do medicamento. 

O Ravulizumabe, com o nome comercial “Ultomiris®” é um medicamento inovador e de alto custo, amplamente utilizado no tratamento de doenças raras e graves, como por exemplo:  hemoglobinúria paroxística noturna, doença do espectro da neuromielite óptica e também recebeu aprovação da ANVISA com indicação formal em Bula para uso em Miastenia Gravis.

Reconhecido por sua eficácia, ele representa um avanço significativo na medicina, sendo essencial para pacientes que enfrentam condições debilitantes. No entanto, devido ao seu alto custo, muitos pacientes dependem da cobertura pelos planos de saúde para acessá-lo. 

O preço do medicamento varia entre  R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 44.300,00 (quarenta e quatro mil e trezentos reais). Portanto, o preço é muito elevado, e o tratamento com este medicamento é praticamente inacessível para a maior parte da população brasileira. A cobertura do medicamento pelo Plano de Saúde ou SUS é a unica forma de realizar o tratamento.

A Cobertura pelo Plano de Saúde é obrigatória?

SIM, os Planos de Saúde devem custear o Ravulizumabe! Segundo a legislação brasileira, o fornecimento de medicamentos que constem no Rol da ANS é obrigação dos planos de saúde, especialmente nos casos em que o tratamento é prescrito por um médico e considerado essencial para a saúde do paciente.

Recentemente, no ano de 2024 o Ravulizumabe foi incluído no Rol da ANS com a indicação para uso no tratamento da hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). Mas deve ser custeado mesmo quando indicado para tratamento de outras doenças, até mesmo que diferente do indicado na bula. 

Medicamento possui Registro na Anvisa:

De acordo com a Lei 9.656/98 que regulamenta o tema, mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde” toda a medicação que possua registo na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser custeada pelo Plano, quando receitada pelo Médico, ainda que não constasse no Rol da ANS. No caso do Ravulizumabe possui o registro na ANVISA, que atesta sua eficiência. E deve ser custeado pelo Plano mesmo para indicações que não estejam no rol da ANS. 

Vale lembrar ainda que a prescrição do médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o paciente e suas necessidades é considerada “soberana” em relação a opinião da Junta Médica, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: 

“O STJ possui entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. (…)” Trecho extraído do AgInt no REsp 1453763/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA (DJe 15/06/2020)

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Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio de medicamentos essenciais, ou de alto custo, que deveriam ser custeados. Entretanto, se você receber uma negativa, não está desamparado, uma vez que a Justiça resguarda o consumidor.

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos e receitas que indiquem a necessidade do uso do  pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente.

Como funciona uma ação contra o Plano de Saúde e em quanto tempo é  possível iniciar o tratamento ? 

Ao receber a negativa de custeio do seu Plano de Saúde, com o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível buscar na Justiça reverter essa negativa, para garantir o tratamento o mais rápido possível, custeado completamente pelo convênio. 

A ação contra o Plano de Saúde busca garantir o seu direito como beneficiário do Plano de Saúde, e o acesso ao tratamento com o Ravulizumabe.

Uma vez que você contrata o Plano, e arca com as parcelas, existe uma expectativa de direito. No caso do medicamento emicizumabe, ainda que tenha um valor elevado, pela legislação e normas complementares, este medicamento deve ser custeado. 

A ação consiste em provar a sua relação com o Plano de Saúde, que você é um beneficiário e que o seu direito de cobertura do tratamento foi violado. Demonstrar que se trata de uma negativa abusiva. 

O tratamento pode ser iniciado rapidamente, através de uma medida liminar, devido à urgência e a essencialidade do medicamento, o Plano pode ser obrigado a custear o Ravulizumabe dentro de um período de 24 horas até uma semana, em regra. É um medicamento essencial para o tratamento pacientes com hemofilia, e os planos de saúde têm a obrigação legal de custeá-lo quando prescrito por um médico. 

Além da medida liminar, existem outros pedidos judiciais para que o processo “corra” mais rápido, por se tratar de um direito fundamental, que é a saúde e o bem estar de um cidadão basileiro. 

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