Reconhecimento de Mestrado e Doutorado realizado no exterior
A revalidação (graduação) ou reconhecimento (mestrado/doutorado) é o processo pelo qual uma instituição brasileira declara que seu diploma obtido no exterior tem equivalência a um título nacional, garantindo validade em todo o território do Brasil.
A revalidação do diploma é essencial para que sua formação acadêmica no exterior seja formalmente reconhecida no Brasil. Sem esse reconhecimento, é possível que você encontre obstáculos para atuar profissionalmente na sua área de formação, participar de concursos públicos, entre outros.
Como funciona a revalidação no Brasil?
O procedimento de revalidação pode variar conforme a universidade escolhida e as normas previstas na legislação brasileira. No Brasil, esse processo é conduzido por instituições de ensino superior, públicas ou privadas, que estejam habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) a realizar a revalidação de diplomas expedidos no exterior.
Institutos Federais também podem revalidar diplomas:
Com as mudanças recentes na legislação, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) passaram a integrar a lista de instituições autorizadas a conduzir processos de revalidação e reconhecimento de diplomas obtidos no exterior. Esses institutos agora possuem as mesmas atribuições legais das universidades públicas para esse fim.
É possível reconhecer o diploma de Mestrado ou Doutorado realizado por meio de ensino a distância (EAD) no exterior?
Nos últimos dias, temos recebido diversas dúvidas aqui no escritório e também pelas redes sociais, sobre a nova resolução publicada no final de dezembro de 2024, que passou a vigorar oficialmente em 2 de janeiro de 2025.
Essa norma trouxe alterações relevantes tanto para o processo de revalidação ordinária de diplomas de graduação, quanto para o reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior.
A principal dúvida: pós-graduação e comprovação de estada no exterior
Uma das questões mais recorrentes envolve a exigência prevista no § 4º do inciso VII da nova resolução, que trata da necessidade de comprovar a estada no exterior para fins de reconhecimento do diploma de mestrado ou doutorado.
No entanto, é importante esclarecer que essa exigência se aplica apenas aos cursos realizados presencialmente no exterior. De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 20, a comprovação de permanência fora do país não é necessária para quem cursou mestrado ou doutorado na modalidade 100% online ou semipresencial.
Ou seja, se você concluiu seu curso de forma totalmente remota, não será exigido qualquer comprovante de viagem ou residência no país de origem da instituição.
Na prática, o que muda para quem cursou a pós-graduação online ou semipresencial?
Para esses casos, a orientação é simples: basta encontrar uma universidade brasileira que tenha curso equivalente, com projeto pedagógico e grade curricular compatíveis com os da instituição estrangeira.
O processo segue normalmente dentro das diretrizes da nova resolução, sem a exigência de estada no exterior, pois é plenamente reconhecido que o curso foi realizado à distância.
1. Reunião da Documentação: O primeiro passo consiste em reunir todos os documentos exigidos, como cópias do diploma, histórico acadêmico e programa curricular do curso. Todos esses documentos devem estar devidamente apostilados conforme a Convenção de Haia, além de outros requisitos que podem variar conforme a instituição.
2. Protocolo do Pedido: Em seguida, o interessado deve apresentar a solicitação de revalidação à instituição de ensino superior brasileira escolhida, anexando toda a documentação exigida e efetuando o pagamento das taxas previstas para o processo.
3. Análise e Comparação: A universidade fará uma análise detalhada da documentação apresentada e verificará se o curso realizado no exterior possui equivalência em nível, carga horária e conteúdo com os cursos oferecidos no Brasil.
4. Resultado Final: Concluída a avaliação, a instituição emitirá um parecer formal, aprovando ou não a revalidação do diploma.
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Nossa atuação abrange todas as fases do processo: desde a organização da documentação (como diploma, histórico e programas de disciplinas), orientação sobre apostilamentos e traduções, até a interlocução com universidades e órgãos reguladores.
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