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Reconstrução de mama DEVE ser custeada pelo Plano de Saúde

Saiba quais são os seus direitos e o que fazer diante de uma negativa de custeio.

A reconstrução mamária é uma etapa essencial no processo de recuperação física e emocional de mulheres que enfrentaram o câncer de mama. Seja após uma mastectomia parcial ou total, esse procedimento não é apenas estético, mas também parte do tratamento oncológico. Muitas mulheres, no entanto, têm dúvidas sobre a cobertura desse procedimento pelos planos de saúde. A boa notícia é que, conforme a legislação brasileira, a reconstrução mamária é um direito garantido às pacientes. Vamos entender essa situação e o que fazer diante de uma negativa de custeio do Plano.

O Plano de Saúde Cobre a Reconstrução Mamária?

Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a reconstrução mamária. De acordo com a Lei nº 9.656/1998 e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa cobertura está vinculada aos contratos que incluem segmentação hospitalar e procedimentos oncológicos, o que significa que, se o plano cobre internações e cirurgias, ele deve incluir a reconstrução mamária.

A reconstrução deve ser oferecida tanto para pacientes que passaram por mastectomia quanto para aquelas que fizeram cirurgia conservadora. O procedimento pode ser realizado simultaneamente à mastectomia ou em uma etapa posterior, dependendo da recomendação médica e das condições clínicas da paciente.

A Justiça entende que a negativa do Plano é abusiva 

O magistrado do Tribunal de Justiça do DF, no julgamento do processo de n° 2012.01.1.196931-6, afirmou que a atitude do plano de saúde em negar o tratamento se revelou abusiva e ilegal, visto não se tratar de mera reparação física, mas, sobretudo, psicológica.

“Quando a mulher tem um câncer, ela sofre muito pela própria doença. Quando perde sua mama, ela tem a sensação de que está perdendo parte de sua feminilidade. (…) A questão é tão recorrente, que as pacientes do Sistema Único de Saúde que fizerem cirurgia de retirada de mamas para combater o câncer terão direito por lei de tê-las reconstituídas no mesmo procedimento. A garantia está na Lei 12.802/2013, que entrou em vigor no dia 25 de abril deste ano. Aliás, a Lei 9797/99 já trazia previsão pela necessidade de reparação do tecido mamário, o que não deixa dúvida acerca da natureza reparatória da cirurgia vindicada na inicial”

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Por que a reconstrução mamária é considerada parte do tratamento?

A reconstrução mamária não é apenas uma questão de estética. Ela desempenha um papel fundamental na recuperação da autoestima e do bem-estar emocional das mulheres que enfrentaram o câncer de mama. Além disso, em muitos casos, a reconstrução ajuda a corrigir desequilíbrios físicos e a melhorar a qualidade de vida das pacientes.

A Lei nº 9.797/1999 reforça a obrigatoriedade da cobertura, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados realizem a reconstrução mamária para todas as mulheres que passaram por mastectomia. Essa lei também prevê a simetrização das mamas, caso uma das mamas permaneça intacta, para garantir resultados mais harmônicos.

Recebeu uma Negativa do seu Plano de Saúde?

Infelizmente não é raro que os Planos de Saúde neguem o custeio até mesmo do procedimentos estabelecidos em contrato, e procedimentos que constam no Rol da ANS, lista que determina os procedimentos de cobertura obrigatória. 

Por isso, se você recebeu uma negativa do seu Plano, fique atento aos detalhes importantes: 

1. Reúna toda a documentação, exames e laudos médicos que indiquem a necessidade do procedimento cirurgico indicado pelo seu médico assistente.

2. Obtenha a Negativa por escrito. Segundo as regulamentações da ANS, o Plano é obrigado a fornecer a negativa por escrito, com a devida justificativa. 

3. Por fim, procure um advogado especialista em Direito da Saúde. O advogado especializado é o mais indicado para na justiça, buscar com que o Plano custeie todo o seu tratamento, revertendo a negativa.  Além de prestar as devidas orientações, um advogado especializado agirá com urgência, utilizando medidas liminares para garantir a rapidez e assegurar a saúde do paciente. 

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