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Reembolso de parto natural pelo Plano de Saúde: Saiba seus direitos

O parto é um momento especial e merece ser vivido com tranquilidade e segurança, de acordo com as escolhas da gestante. Muitas mulheres optam pelo parto natural, seja em maternidades, casas de parto ou até mesmo em domicílio, e surgem dúvidas sobre o direito ao reembolso dessas despesas quando realizado fora da rede credenciada do plano de saúde. Afinal, os Planos são obrigados a oferecer essa cobertura? A resposta é sim, mas para isso existem condições que precisam ser cumpridas. Vamos entender como funciona.

Parto Normal e o Plano de Saúde. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos de saúde devem cobrir procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o parto normal. Isso significa que a gestante tem o direito de realizar o parto natural com cobertura total em hospitais e profissionais da rede credenciada do plano. Inclusive, partos de emergência ou situações de urgência relacionadas à gravidez, como complicações obstétricas, estão cobertos após a carência de 24 horas do início do contrato.

No entanto, se a gestante optar por realizar o parto com profissionais ou em instituições fora da rede credenciada, ela pode, sim, solicitar o reembolso das despesas. Essa possibilidade deve estar prevista no contrato do plano de saúde, que determina os critérios e os valores máximos que serão restituídos.

Reembolso do Parto Natural

O custo de um parto particular no Brasil pode variar significativamente, dependendo de diversas condições como localização, o tipo de parto, hospital escolhido e honorários médicos. Em média, os valores para um parto normal particular oscilam entre R$ 5.000 (cinco mil reais) e R$ 15.000 (quinze mil reais). É um custo elevado, e por isso as gestantes procuram entender se há o direito de rembolso, quando realizado fora da rede credenciada. 

Vale ressaltar que as opções de reembolso variam de acordo com o contrato com o Plano de Saúde, que  deve especificar os procedimentos cobertos e os valores limites para reembolso. É importante verificar se o contrato prevê a essa possibilidade de reembolso e quais são os requisitos para sua solicitação.

Para solicitar o reembolso, a beneficiária deve reunir a documentação que comprove as despesas realizadas. Isso inclui:

1) Notas fiscais e recibos detalhados dos serviços prestados (como honorários médicos, uso de instalações e materiais).

2) Relatórios médicos ou declarações que justifiquem o atendimento e a escolha pelo local ou profissional não credenciado.

Apresente esses documentos diretamente à operadora do plano, que deverá analisar e efetuar o reembolso dentro dos limites estabelecidos no contrato. O prazo para que a operadora efetue o reembolso é de 30 dias, a partir da data em que foi realizada a solicitação de reembolso pelo beneficiário do Plano. 

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Quando o reembolso é total?

O reembolso pode ser integral em situações onde a rede credenciada não oferece condições adequadas para o parto. Por exemplo, a Resolução Normativa nº 368/2015 da ANS obriga as operadoras a informarem as taxas de cesáreas e partos normais realizados por seus prestadores de serviços. Se a rede credenciada apresentar altas taxas de cesáreas, em desacordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda taxas entre 10% e 15%, isso pode ser interpretado como um desrespeito ao direito à assistência ao parto humanizado, e ao beneficiário do Plano.

Nesses casos, a Justiça tem entendido que a gestante tem direito ao reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada, uma vez que o parto natural é uma escolha respaldada por recomendações médicas e legais.

O que verificar no contrato do Plano e a ajuda jurídica

Antes de optar pelo parto fora da rede credenciada, é essencial verificar as cláusulas do contrato do plano de saúde, para que a beneficiária esteja respaldada durante todo o processo, levando em conta que se tratam de valores altos, como mencionado. A ajuda de um advogado especializado pode ser muito importante nesse momento, não só para a orientação jurídica, como também para os casos em que a Operadora do Plano se recusa a realizar o reembolso.

Os seguintes pontos devem ser levados em consideração:

Cobertura de Partos Naturais: O plano deve incluir esse procedimento no rol de coberturas obrigatórias.

Condições de Reembolso: Verifique se o contrato prevê a possibilidade de reembolso e quais são os valores e critérios para solicitação.

Rede Credenciada: Confirme se a rede contratada oferece o suporte necessário para a realização de um parto natural seguro e humanizado. 

Em casos de negativa de reembolso do Plano de Saúde, mesmo com a possibilidade prevista em contrato, contate um advogado especialista em Direito da Saúde, pois é o profissional mais indicado para lidar e orientar o beneficiário nessa situação, além de usar as medidas necessárias na Justiça, para que o seu direito ao reembolso seja cumprido. 

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