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A Responsabilidade Civil do Estado em Caso de Erro Médico, Profissional do Estado

Análise da Responsabilidade Objetiva do Estado, e instruções de como agir diante de um erro médico.

Sendo a saúde um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, a responsabilidade civil do Estado em situações envolvendo erros médicos cometidos por profissionais de saúde que atuam no âmbito público, é um tema amplamente debatido. Esse atigo visa esclarecer a questão, e informar o que deve ser feito diante de um Erro Médico. 

O Princípio da Responsabilidade Objetiva do Estado

De acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, no exercício de suas funções. Isso quer dizer que, normalmente não é necessário provar a culpa do profissional diretamente envolvido no incidente; basta comprovar o dano e o nexo causal entre o ato e o prejuízo sofrido. Esse tipo de responsabilidade é chamada de responsabilidade objetiva, e o Estado deve reparar o dano independentemente de dolo ou culpa do agente público.  É importante ressaltar que a responsabilidade objetiva do Estado não é absoluta. Em determinadas situações, como casos de força maior ou culpa exclusiva da vítima, o Estado pode ser exonerado da obrigação de indenizar. 

Entretanto, nos casos de Erro Médico, recentemente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva. Sendo necessário provar ação imprudente, negligente ou imperita do profissional de saúde. 

Da mesma forma entendeu o TJDFT:

“2. A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes a terceiros é, em regra, objetiva (art. 37, §6º da CF), observando-se a teoria do risco administrativo, segundo a qual não se perquire a culpa, mas sim o nexo de causalidade entre o serviço público oferecido e o dano sofrido pelo administrado, devendo ser verificada a ocorrência dos seguintes elementos: i) o ato ilícito praticado pelo agente público; ii) o dano específico ao administrado; e iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Não configurados quaisquer desses requisitos, deve ser afastada a responsabilidade civil do Estado. 3. No caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da “falta do serviço”, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional.” Acórdão 1154804, 00040136020168070018, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/02/2019, publicado no PJe: 10/03/2019.

Responsabilidade Subsidiária e Regressiva

Quando o Estado é condenado a indenizar um paciente por um erro médico, ele pode recorrer ao chamado direito de regresso. Isso significa que, uma vez identificado o agente responsável pelo erro, o Estado pode entrar com ação contra esse profissional para que ele ressarça os valores pagos a título de indenização. Contudo, esse direito só pode ser exercido se houver comprovação de que o erro médico ocorreu por dolo ou culpa do agente, configurando uma responsabilidade subjetiva do profissional.

O que fazer diante de um Erro Médico?

Diante de um erro médico, especialmente em se tratando de um profissional do Estado, é importante que a pessoa prejudicada ou seus familiares sigam alguns passos essenciais para garantir seus direitos. Aqui estão os principais passos a seguir:

1. Documentação e Provas: a primeira medida é reunir todas as evidências possíveis que comprovem o erro médico e o dano sofrido. Isso pode incluir:

Relatórios médicos: solicitados ao hospital ou ao médico responsável.

Exames e laudos: que demonstrem o estado de saúde antes e depois do erro.

Prontuários médicos: o paciente tem direito a acessar seu prontuário hospitalar, que pode ser essencial como prova.

Receitas e prescrição de medicamentos: que possam indicar tratamentos inadequados.

Testemunhas: depoimentos de pessoas que acompanharam o atendimento médico.

2. Procure um advogado Especialista: Um advogado especializado em direito médico e da saúde vai te ajudar a entender as provas necessárias que precisam ser reunidas, além de viabilizar uma ação judicial para a responsabilização do profissional, e uma infenização justa. 

3. Segunda Opinião Médica: É recomendável procurar outro médico para avaliar o caso e, se possível, emitir um laudo que ateste o erro cometido pelo primeiro profissional. Isso ajudará a fortalecer a comprovação do erro médico e do dano causado.

4. Registro de Reclamação no Serviço de Saúde:  Nos casos em que o erro médico ocorrer em uma instituição pública, como hospitais ou postos de saúde, é importante formalizar a reclamação junto ao próprio serviço de saúde. Isso pode ser feito por meio de:

a) Ouvidoria do hospital: fazer um relato oficial do ocorrido.

b) Secretaria de Saúde ou órgão responsável: dependendo da estrutura local, pode-se registrar uma queixa junto à Secretaria de Saúde ou ao Ministério da Saúde, se for o caso.

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