Revalidação de Diplomas Estrangeiros no Brasil

Entenda como funciona o processo para revalidar o seu diploma no país, declará-lo equivalente para atuação no Brasil.

O que é a Revalidação ou Reconhecimento?

revalidação de diploma

A revalidação (graduação) ou reconhecimento (mestrado/doutorado) é o processo pelo qual uma instituição brasileira declara que seu diploma obtido no exterior tem equivalência a um título nacional, garantindo validade em todo o território do Brasil.

A revalidação do diploma é essencial para que sua formação acadêmica no exterior seja formalmente reconhecida no Brasil. Sem esse reconhecimento, é possível que você encontre obstáculos para atuar profissionalmente na sua área de formação.

O procedimento de revalidação pode variar conforme a universidade escolhida e as normas previstas na legislação brasileira, pode haver somente análise documental ou prova complementar. No Brasil, esse processo é conduzido por instituições de ensino superior, públicas ou privadas, que estejam habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC) a realizar a revalidação de diplomas expedidos no exterior.

Revalidação de Diplomas de Medicina

Existe uma diferença específica para a revalidação do curso de Medicina no Brasil. A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Educação (MEC).

A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior é feita por meio de um exame chamado Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em conjunto com as universidades públicas brasileiras que aderiram ao programa, ou através da Tramitação Simplificada. O Exame Revalida é apenas uma das formas de revalidar o diploma de medicina, não sendo este, a única.  

A tramitação simplificada é destinada a médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que tenham sido previamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e que sejam reconhecidas por órgãos oficiais de saúde do país de origem. O processo de revalidação por tramitação simplificada é realizado por meio de uma única etapa, que consiste apenas na análise de documentos. É analisado por uma comissão de avaliação da universidade responsável pela revalidação, que pode solicitar a apresentação de documentos adicionais ou informações complementares, se necessário.

Cabe ressaltar que a tramitação simplificada não é um processo automático e pode variar de acordo com as exigências e critérios definidos pela universidade responsável. Por isso, é muito importante que o interessado seja assistido por um advogado, para orientar, entender se o caso se aplica aos requisitos impostos pela Lei, e tomar as medidas judiciais cabíveis para que o diploma seja revalidado de forma simplificada.

É possível reconhecer o diploma de Mestrado ou Doutorado realizado por meio de ensino a distância (EAD) no exterior?

Nos últimos dias, temos recebido diversas dúvidas aqui no escritório e também pelas redes sociais, sobre a nova resolução publicada no final de dezembro de 2024, que passou a vigorar oficialmente em 2 de janeiro de 2025. Essa norma trouxe alterações relevantes tanto para o processo de revalidação ordinária de diplomas de graduação, quanto para o reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior.

A principal dúvida: pós-graduação e comprovação de estada no exterior.

Uma das questões mais recorrentes envolve a exigência prevista no § 4º do inciso VII da nova resolução, que trata da necessidade de comprovar a estada no exterior para fins de reconhecimento do diploma de mestrado ou doutorado.

No entanto, é importante esclarecer que essa exigência se aplica apenas aos cursos realizados presencialmente no exterior. De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 20, a comprovação de permanência fora do país não é necessária para quem cursou mestrado ou doutorado na modalidade 100% online ou semipresencial.

Ou seja, se você concluiu seu curso de forma totalmente remota, não será exigido qualquer comprovante de viagem ou residência no país de origem da instituição.

Na prática, o que muda para quem cursou a pós-graduação online ou semipresencial?

Para esses casos, a orientação é simples: basta encontrar uma universidade brasileira que tenha curso equivalente, com projeto pedagógico e grade curricular compatíveis com os da instituição estrangeira.

O processo segue normalmente dentro das diretrizes da nova resolução, sem a exigência de estada no exterior, pois é plenamente reconhecido que o curso foi realizado à distância.

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