fbpx

Revalidação de Diplomas Estrangeiros no Brasil

Entenda como funciona o processo para revalidar o seu diploma no país, declará-lo equivalente para atuação no Brasil.

A revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é um processo pelo qual uma pessoa que possui um diploma obtido em uma instituição de ensino estrangeira busca ter seu título reconhecido por uma instituição de ensino superior brasileira, uma vez que este não tem validade automática no país.

Este processo é regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e pelo Decreto nº 5.518/2005. De acordo com essas leis, a revalidação é uma competência das universidades públicas brasileiras e deve ser feita por meio de uma avaliação de documentos e, quando necessário, de uma prova. Com o auxílio de um advogado, o processo de revalidação pode ser iniciado pelo interessado em qualquer universidade pública brasileira que ofereça o curso correspondente ao diploma estrangeiro que se pretende revalidar.

No âmbito da América do Sul, existe o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) que é resultado de um acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/08.

O sistema executa a avaliação e acreditação de cursos universitários, respeita as legislações de cada país e a autonomia das instituições universitárias, e oferece garantia pública, entre os países da região, do nível acadêmico e científico dos cursos. A acreditação é o resultado do processo de avaliação por meio do qual é certificada a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, estabelecendo que satisfazem o perfil do graduado e os critérios de qualidade previamente aprovados no âmbito regional para cada diploma. Através do ato de acreditação, Estados membros e associados do MERCOSUL reconhecem mutuamente a qualidade acadêmica dos títulos ou diplomas outorgados por Instituições Universitárias.

 A universidade que receber o pedido de revalidação irá avaliar os documentos apresentados pelo interessado, como o diploma estrangeiro e o histórico escolar, e pode solicitar a apresentação de outros documentos e informações, e se necessário, exigir a realização de uma prova para avaliar o conhecimento na área de conhecimento correspondente ao curso. Cabe destacar que cada universidade tem autonomia para definir seus critérios e procedimentos de revalidação, e que o processo pode variar de acordo com a instituição e a área de conhecimento 

Precisa de ajuda para revalidar seu diploma?

Revalidação de Diplomas de Medicina:

Existe uma diferença específica para a revalidação do curso de Medicina no Brasil. A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Educação (MEC), através da Resolução CFM nº 2.149/2016 e do Parecer CNE/CES nº 308/2019, respectivamente.

A revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior é feita por meio de um exame chamado Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em conjunto com as universidades públicas brasileiras que aderiram ao programa, ou através da Tramitação Simplificada. O Exame Revalida é apenas uma das formas de revalidar o diploma de medicina, não sendo este, a única.  Conforme demonstra a Portaria n°530 de 09/09/2020, que trata do Exame Revalida, informa que este tem o objetivo de SUBSIDIAR o processo de revalidação de diplomas, e não substituir. 

A tramitação simplificada é destinada a médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que tenham sido previamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e que sejam reconhecidas por órgãos oficiais de saúde do país de origem. O processo de revalidação por tramitação simplificada é realizado por meio de uma única etapa, que consiste apenas na análise de documentos. É analisado por uma comissão de avaliação da universidade responsável pela revalidação, que pode solicitar a apresentação de documentos adicionais ou informações complementares, se necessário.

Cabe ressaltar que a tramitação simplificada não é um processo automático e pode variar de acordo com as exigências e critérios definidos pela universidade responsável pela revalidação e pela resolução n°01/CNE/CES de 26 de Julho de 2022, por isso, é muito importante que o interessado seja assistido por um advogado, para orientar, entender se o caso se aplica aos requisitos impostos pela Lei, e tomar as medidas judiciais cabíveis para que o diploma seja revalidado de forma simplificada.

Entre em Contato

Procure um advogado especialista para sanar o seu problema.