“No caso concreto, sofre a autora de câncer de reto, motivo pelo qual lhe foi prescrito o uso da droga NPLATE Romiplostim 250 mcg. Inconcebível, diante de expressa requisição médica, a negativa de cobertura de fármaco indispensável ao tratamento oncológico.”
“Lembro que a escolha da medicação cabe exclusivamente ao médico, a quem compete indicar, dentre os métodos e terapias existentes com lastro em protocolos e literatura médica, aquele que melhor se adequa ao quadro clínico do paciente.”
“Sob esse enfoque, o uso off label não impede a cobertura de medicamentos devidamente registrados na ANVISA.”
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