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Romiplostim (Nplate): Plano de Saúde é obrigado a fornecer o medicamento?

O Romiplostim, comercialmente conhecido como Nplate, é um medicamento essencial no tratamento de condições como a púrpura trombocitopênica imune (PTI), uma doença autoimune que afeta a produção de plaquetas no sangue, aumentando o risco de hemorragias graves. Apesar de sua eficácia e indicação médica, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde devido ao alto custo do medicamento.

Neste artigo, explicamos os direitos dos pacientes, as decisões judiciais que garantem o acesso ao Romiplostim pelos planos de saúde e o que fazer em caso de negativa.

 

O que é o Romiplostim e para que serve?

O Romiplostim é indicado para tratar pacientes com púrpura trombocitopênica imune crônica que não respondem adequadamente a outros tratamentos, como corticoides ou imunoglobulinas. O medicamento estimula a produção de plaquetas na medula óssea, ajudando a prevenir hemorragias.

Benefícios do Romiplostim:

Reduz o risco de sangramentos graves.

Aumenta a contagem de plaquetas de forma segura e eficaz.

Melhora a qualidade de vida dos pacientes com PTI.

O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Romiplostim?

Sim, os planos de saúde são obrigados a fornecer o Romiplostim sempre que houver prescrição médica fundamentada. Essa obrigação é garantida por diversas normas e decisões judiciais que priorizam o direito à saúde do paciente:

Lei nº 9.656/1998: Determina que os planos de saúde devem custear tratamentos para doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como a púrpura trombocitopênica imune.

Prescrição Médica Prevalece: O médico assistente, que acompanha o paciente, é quem melhor pode avaliar a necessidade do medicamento. A recomendação médica deve ser respeitada.

Rol da ANS Não Limita Direitos: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo. Isso significa que tratamentos e medicamentos não listados no rol podem ser custeados, desde que sejam essenciais ao tratamento.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Negar medicamentos prescritos configura prática abusiva e viola os direitos do consumidor.

Além do mencionado acima, o medicamento foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso no Brasil, diz a Lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar.

 

Justificativas Comuns de Negativa e Como Contestar

Os planos de saúde costumam negar a cobertura do Romiplostim com as seguintes alegações:

“Medicamento Não Está no Rol da ANS”: A Justiça já estabeleceu que o rol não é taxativo, portanto, esse argumento não é válido.

“Uso Domiciliar”: Ainda que o medicamento seja utilizado fora do ambiente hospitalar, a prescrição médica prevalece sobre limitações contratuais.

“Custo Elevado”: O alto custo do medicamento não exime o plano de saúde de sua obrigação de fornecê-lo, pois a saúde do paciente é prioridade.

 

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do Romiplostim, siga estas etapas:

Solicite a Negativa Por Escrito: Peça que o plano formalize a recusa e justifique os motivos.

Obtenha um Laudo Médico Detalhado: Peça ao médico responsável um relatório explicando a necessidade do medicamento e os riscos de não utilizá-lo.

Registre Reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intervir para resolver o impasse.

Procure Assistência Jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento. Em situações de urgência, é possível obter uma liminar, que obriga o plano de saúde a custear o Romiplostim imediatamente.

Decisões Judiciais Reforçam o Direito ao Tratamento

Os tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente aos pacientes, determinando que os planos de saúde custeiem o Romiplostim quando houver prescrição médica. Entre os argumentos utilizados estão:

Direito à Saúde e à Vida: Garantido pela Constituição Federal.

Prescrição Médica Soberana: O médico assistente é quem melhor conhece as necessidades do paciente.

Prática Abusiva: Negativas injustificadas podem gerar condenações por danos morais.

Vejamos trechos retirados de um recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 2329323-40.2023.8.26.0000) em que o Plano de Saúde foi obrigado a custear o medicamento:

“No caso concreto, sofre a autora de câncer de reto, motivo pelo qual lhe foi prescrito o uso da droga NPLATE Romiplostim 250 mcg. Inconcebível, diante de expressa requisição médica, a negativa de cobertura de fármaco indispensável ao tratamento oncológico.”

Lembro que a escolha da medicação cabe exclusivamente ao médico, a quem compete indicar, dentre os métodos e terapias existentes com lastro em protocolos e literatura médica, aquele que melhor se adequa ao quadro clínico do paciente.”

Sob esse enfoque, o uso off label não impede a cobertura de medicamentos devidamente registrados na ANVISA.”


A Justiça tem se posicionado firmemente a favor dos pacientes, garantindo o acesso a tratamentos indispensáveis. Se você recebeu uma negativa do plano de saúde, saiba que você não está sozinho! A Justiça já reconhece que restringir o acesso a medicamentos essenciais coloca vidas em risco e fere os direitos do consumidor.

Não aceite injustiças! Busque orientação especializada e lute pelo que é seu por direito. Quando a saúde está em jogo, cada minuto importa.

 

Conclusão

O Romiplostim é um medicamento essencial para pacientes com púrpura trombocitopênica imune, e os planos de saúde têm a obrigação de fornecê-lo quando indicado por um médico. Negativas de cobertura são abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

Se você enfrenta dificuldades para obter o Romiplostim pelo plano de saúde, procure orientação jurídica especializada para garantir seus direitos. A saúde é um direito fundamental que deve ser respeitado.

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