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Saiba quais são seus direitos em casos de extravio de bagagem em viagens internacionais

Extravio de Bagagem em Viagens Internacionais: Direitos do Consumidor e Medidas a Serem Tomadas

O extravio de bagagens em viagens internacionais é um problema recorrente que pode causar grandes transtornos aos passageiros. Quando isso ocorre, é fundamental conhecer os direitos do consumidor e as medidas que podem ser adotadas para minimizar os prejuízos.

O que fazer em caso de Extravio de Bagagem?

Se sua bagagem não estiver na esteira ao desembarcar, siga estes passos imediatamente:

1 – Dirija-se ao balcão da companhia aérea: Relate o problema e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para dar início ao processo de busca e possível indenização.

2 – Guarde o comprovante de despacho: O ticket de bagagem é a principal prova do despacho e deve ser apresentado à companhia aérea.

3 – Acompanhe a localização da bagagem: Muitas empresas oferecem rastreamento online do status da bagagem extraviada.

4 – Formalize uma reclamação: Além do RIB, registre uma reclamação nos canais oficiais da companhia aérea e, se necessário, junto a órgãos de defesa do consumidor, como a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e o Procon.

5 – Guarde recibos de despesas emergenciais: Caso precise comprar itens de primeira necessidade enquanto a bagagem não for entregue, guarde os comprovantes para solicitar reembolso.

Prazos para Restituição e Indenização

A Convenção de Montreal, que rege o transporte aéreo internacional, estabelece que a companhia aérea tem até 21 dias para localizar e devolver a bagagem ao passageiro. Se isso não ocorrer dentro desse prazo, a bagagem é considerada oficialmente perdida, e o consumidor tem direito a uma indenização.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da ANAC garantem que o passageiro tenha seus prejuízos reparados, incluindo ressarcimento por danos materiais e morais, dependendo da situação.

Quando a companhia aérea presta serviços de forma inadequada, resultando no extravio de bagagens, configura-se uma falha na obrigação de garantir o resultado esperado, bem como no dever de guarda e conservação das malas até o destino final. Essa responsabilidade recai sobre a transportadora, conforme o artigo 734 do Código Civil, que estabelece: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

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Indenizações e Direitos do Passageiro

Os passageiros têm direito a:

Reembolso de despesas emergenciais, caso a bagagem demore a ser devolvida.

Indenização por extravio definitivo, considerando o valor dos itens declarados ou uma compensação dentro do limite estabelecido pela Convenção de Montreal.

Danos morais e materiais, caso o passageiro comprove prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes devido ao extravio.

A Justiça brasileira tem concedido indenizações variadas, levando em conta o impacto do extravio para o passageiro. Em casos graves, os valores podem ser elevados, especialmente quando há perda de objetos essenciais.

 

Conclusão

Conhecer os direitos do consumidor é essencial para lidar com situações de extravio de bagagem em viagens internacionais. Ao seguir os procedimentos corretos e acionar os órgãos competentes, o passageiro pode minimizar prejuízos e garantir uma compensação justa. 

Se sua mala foi extraviada em uma viagem internacional e a companhia aérea não resolveu o problema, um advogado especializado pode ser a melhor solução. Com conhecimento das leis e regulamentos, ele pode exigir sua indenização, reembolso de despesas e até reparação por danos morais. Não aceite prejuízo! Garanta seus direitos e receba a compensação justa pelo transtorno. Consulte um advogado e recupere o que é seu!

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