Salário-Maternidade após demissão: Desempregada tem direito?

Fui demitida durante a gravidez ou após o parto: ainda tenho direito?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas por mulheres em situação de vulnerabilidade: ser demitida durante a gravidez ou logo após o parto e não saber se ainda tem direito ao salário-maternidade. A resposta, em muitos casos, é sim.

A legislação previdenciária brasileira prevê mecanismos de proteção que garantem a manutenção da condição de segurada por um período após a perda do emprego, justamente para situações como essa. Este artigo explica de forma clara e objetiva quando a mulher demitida ainda tem direito ao benefício, quais são as regras que se aplicam a cada situação e como agir para garantir o salário-maternidade mesmo estando desempregada.

O que é o Salário-Maternidade e quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, destinado a compensar a remuneração da segurada durante o período de afastamento em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Têm direito ao benefício as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, cada uma com regras específicas quanto à carência e ao valor do benefício.

A segurada empregada e a trabalhadora avulsa não precisam cumprir carência. Para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas, a carência era de dez contribuições mensais, mas o Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2023, afastou a exigência de carência para seguradas especiais, e há forte tendência jurisprudencial de flexibilização para as demais categorias em situações específicas. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que é o período de graça e por que ele é fundamental

O período de graça é o intervalo de tempo durante o qual a segurada mantém a condição de segurada do INSS mesmo sem efetuar contribuições. Ele está previsto no artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo exatamente evitar que a pessoa perca seus direitos previdenciários por circunstâncias alheias à sua vontade, como a perda involuntária do emprego.

Para a segurada empregada que perde o emprego sem justa causa, o período de graça é de 12 meses contados da data da demissão. Esse prazo pode ser estendido para até 36 meses se a segurada já tiver cumprido mais de 120 contribuições mensais ao longo de sua vida laboral.

Na prática, isso significa que uma mulher demitida que engravida dentro desse período ou que dá à luz dentro desse período ainda mantém seu direito ao salário-maternidade, desde que o parto ocorra antes do término do período de graça.

Quando a demitida tem direito ao salário-maternidade

A situação mais comum é a da segurada empregada que é demitida sem justa causa durante a gravidez ou nos meses anteriores. Nesses casos, é necessário verificar se o parto ocorrerá dentro do período de graça de 12 meses contados da demissão.

Se a mulher foi demitida, por exemplo, em janeiro, e o parto ocorre em setembro do mesmo ano, ela ainda está dentro do período de graça e tem direito ao salário-maternidade. O benefício será calculado com base na média das contribuições realizadas, seguindo as regras aplicáveis às contribuintes individuais, já que a qualidade de empregada foi encerrada com a demissão.

Há também a situação em que a demissão ocorre depois do parto. Se a mulher estava empregada na data do nascimento do filho, ela já adquiriu o direito ao salário-maternidade no momento do parto, independentemente de eventual demissão posterior. Nesse caso, o benefício deve ser pago pelo INSS, não pelo empregador, a partir da data da demissão.

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Demissão durante a estabilidade gestacional: direito ao benefício e à reintegração

A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proíbe a dispensa arbitrária da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção é conhecida como estabilidade gestacional.

Se a mulher foi demitida durante esse período de estabilidade, a demissão é, em princípio, nula. Ela tem direito tanto à reintegração ao emprego quanto ao pagamento de todos os salários e benefícios do período de afastamento, incluindo o salário-maternidade, que nesse caso deve ser pago pelo empregador.

É importante destacar que a estabilidade existe mesmo que a empregada ainda não soubesse que estava grávida na data da demissão. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a estabilidade é objetiva: basta que a gravidez existisse na data da dispensa, independentemente do conhecimento da empregada ou do empregador.

Como solicitar o salário-maternidade estando desempregada

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Diferentemente da segurada empregada, em que o salário-maternidade é pago pelo empregador e depois compensado com o INSS, a segurada desempregada recebe o benefício diretamente do instituto.

Os documentos necessários incluem: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento da criança, Carteira de Trabalho ou extrato do CNIS para comprovação do histórico contributivo e da data da demissão, e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O benefício tem duração de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias caso a empresa onde a segurada trabalhava participasse do Programa Empresa Cidadã, o que deve ser verificado junto ao empregador ou na documentação da rescisão.

Conclusão: 

A demissão não elimina automaticamente o direito ao salário-maternidade. A legislação previdenciária brasileira oferece proteção real por meio do período de graça, e as mulheres que se encontram nessa situação têm caminhos concretos para garantir o benefício, seja administrativamente ou pela via judicial.

Se você foi demitida durante a gravidez, logo após o parto, ou se o INSS negou seu pedido por entender que o período de graça expirou, não tome a negativa como definitiva sem antes consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Os prazos são importantes e cada mês de espera pode representar perda de valores que dificilmente serão recuperados.

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