A espera pelo salário-maternidade deveria ser um período de tranquilidade, mas a realidade de muitas mães é outra. O INSS frequentemente ultrapassa os prazos legais de análise, e não são raros os casos de indeferimento indevido que deixam a segurada sem qualquer renda justamente nos primeiros meses de vida da criança. Quando isso acontece, é fundamental saber que a lei garante o pagamento retroativo de tudo o que é devido, com correção monetária e juros pelo período de atraso.
Este artigo explica quais são os prazos que o INSS deve cumprir, o que fazer quando o benefício atrasa ou é negado, como cobrar os valores retroativos e em quais situações vale a pena buscar a via judicial.
Qual é o prazo que o INSS tem para analisar o pedido de salário-maternidade?
O INSS tem o prazo de 30 dias para analisar e decidir o pedido de salário-maternidade. Esse prazo foi estabelecido em acordo homologado pelo STF e é o mais curto entre todos os benefícios previdenciários, justamente em razão da urgência e do caráter alimentar do benefício.
Na prática, porém, o INSS nem sempre cumpre esse prazo. Há registros de pedidos que permanecem “em análise” por 60, 90 ou até mais dias, especialmente quando há pendências documentais, inconsistências no CNIS ou alto volume de requerimentos na região.
Quando o benefício é aprovado após o início do período de afastamento, o INSS deve pagar os valores retroativos desde a data do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso, conforme o caso. Ou seja, a segurada não perde nenhuma parcela por conta da demora do INSS: o pagamento retroage à data do fato gerador ou à Data de Entrada do Requerimento (DER), o que for mais favorável.
Até quando posso solicitar o salário-maternidade?
O prazo para requerer o salário-maternidade é de 5 anos a partir do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso). Esse é o prazo prescricional previsto na legislação previdenciária, e significa que a mãe que não solicitou o benefício na época do nascimento da criança ainda pode pleitear os valores retroativos dentro desse período.
É importante não confundir dois conceitos. O prazo de 5 anos se refere à prescrição das parcelas, ou seja, ao direito de receber os valores em dinheiro. Já o direito ao benefício em si não prescreve nem decai enquanto preenchidos os requisitos legais na data do fato gerador. Isso quer dizer que, mesmo que a mãe só descubra seu direito anos depois do parto, ela pode solicitar o benefício e receber os valores retroativos correspondentes, desde que dentro do quinquênio prescricional.
Na prática, se o filho nasceu em março de 2022 e a mãe só requereu o salário-maternidade em março de 2026, ela ainda está dentro do prazo e poderá receber as quatro parcelas de 120 dias referentes ao período do benefício. Se, porém, solicitar apenas em abril de 2027, as parcelas mais antigas (anteriores a abril de 2022) estarão prescritas.
O que fazer quando o INSS demora para analisar o pedido?
Se o INSS ultrapassar o prazo de 30 dias sem decidir o pedido de salário-maternidade, a segurada pode adotar medidas para acelerar a análise e proteger seus direitos.
A primeira providência é acompanhar o andamento pelo aplicativo ou site do Meu INSS, verificando se há exigências pendentes (documentos faltantes, por exemplo). Se houver exigência, é importante cumpri-la o mais rápido possível para evitar o indeferimento automático.
Se não houver pendências e o prazo estiver vencido, a segunda providência é registrar reclamação na ouvidoria do INSS, pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. O registro da reclamação cria um protocolo que pode ser utilizado posteriormente como prova do atraso.
A terceira providência, caso o atraso se prolongue de forma injustificada (geralmente acima de 90 dias), é buscar orientação jurídica. O advogadp especializado vai avaliar a possibilidade de uma ação judicial, que pode determinar que o INSS analise e implante o benefício em prazo curto (geralmente 30 dias), sob pena de multa diária.
Como cobrar os valores atrasados quando o benefício é concedido com atraso?
Quando o INSS concede o salário-maternidade após o período de afastamento já ter começado, os valores retroativos devem ser pagos automaticamente junto com a primeira parcela do benefício. O pagamento retroage à data do fato gerador (parto, adoção etc.) ou à DER, e abrange todas as parcelas devidas.
Se os valores retroativos não forem pagos automaticamente ou forem pagos de forma incompleta, a segurada deve tomar as seguintes providências: verificar os valores no extrato do Meu INSS, comparando com o cálculo esperado; protocolar requerimento administrativo solicitando o pagamento das diferenças, com pedido expresso de correção monetária e juros sobre as parcelas pagas fora do prazo; guardar todos os comprovantes, extratos bancários e protocolos.
Se o INSS não regularizar a situação em prazo razoável, é possível ingressar com ação judicial pedindo o pagamento das diferenças com correção monetária e juros moratórios.
E quando o INSS nega o salário-maternidade indevidamente?
A negativa indevida do salário-maternidade é uma das situações mais graves, porque deixa a mãe completamente desprotegida financeiramente no período pós-parto. Os motivos mais comuns de indeferimento indevido incluem a exigência de carência (já declarada inconstitucional pelo STF), a alegação de perda da qualidade de segurada (muitas vezes por erro no cálculo do período de graça ou por falhas no CNIS) e a falta de documentos que poderiam ser facilmente complementados.
Diante da negativa, a segurada possui dois caminhos: o recurso administrativo e a ação judicial.
O recurso administrativo deve ser interposto no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão de indeferimento. O recurso é dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social e pode ser protocolado pelo Meu INSS. É importante fundamentar o recurso com toda a documentação pertinente e, quando for o caso, citar expressamente a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025, que eliminaram a exigência de carência.
A ação judicial pode ser proposta independentemente do recurso administrativo. Não é necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Na ação, é possível pedir tutela de urgência para a imediata concessão do benefício, especialmente considerando o caráter alimentar do salário-maternidade e a situação de vulnerabilidade da mãe e do recém-nascido.
Quando a Justiça reconhece o direito ao benefício, o INSS é condenado a pagar todos os valores atrasados desde a data em que o benefício deveria ter sido concedido, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
O que fazer quando a empresa não paga o salário-maternidade da empregada CLT?
No caso das empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela empresa na folha de pagamento, e o valor é posteriormente compensado junto ao INSS. Se a empresa se recusar a pagar ou atrasar o pagamento, a situação configura descumprimento de obrigação trabalhista.
A empregada pode registrar reclamação junto ao Ministério do Trabalho, notificar a empresa formalmente e, se necessário, ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nessa ação, é possível pleitear o pagamento dos valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros, além de eventual indenização por danos morais, caso o atraso tenha causado prejuízo comprovado.
Outra situação comum é a empresa que fecha ou entra em recuperação judicial durante o período de licença-maternidade. Nesses casos, a segurada pode solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS, comprovando a impossibilidade de recebimento pela empresa.
Conclusão:
O atraso ou a negativa do salário-maternidade pelo INSS não significa que o direito esteja perdido. A segurada tem até 5 anos para solicitar o benefício, pode cobrar todos os valores retroativos com correção monetária e juros, e dispõe de mecanismos administrativos e judiciais para fazer valer o que é garantido por lei. O mais importante é agir com rapidez, reunir a documentação adequada e não aceitar passivamente uma demora ou negativa que pode ser revertida.
Se você está enfrentando atraso no salário-maternidade, teve o benefício negado ou não recebeu os valores corretamente, a equipe do escritório Ribeiros Advocacia, especializada em Direito Previdenciário, pode analisar o seu caso e orientar a melhor estratégia para garantir seus direitos.