Salário-Maternidade e Contribuição Mínima: posso me filiar ao INSS só para receber?

Entenda os seus direitos em 2026.

Essa é uma das perguntas mais frequentes entre mulheres que não contribuem para o INSS e descobrem a gravidez: “posso começar a pagar agora para ter direito ao salário-maternidade?” A resposta, que até pouco tempo atrás era complicada e cheia de exigências, ficou significativamente mais simples após as mudanças trazidas pela decisão do STF e pela Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS.

Este artigo explica quem pode se filiar ao INSS para receber o salário-maternidade, qual o valor mínimo da contribuição, quais cuidados tomar e o que pode dar errado nesse processo.

O que mudou com a decisão do STF sobre a carência?

Até abril de 2024, a legislação exigia que contribuintes individuais (autônomas), seguradas facultativas, MEI e seguradas especiais cumprissem uma carência de 10 contribuições mensais antes do fato gerador (parto, adoção ou aborto não criminoso) para ter direito ao salário-maternidade. Essa regra estava prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991.

O STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade. O entendimento do Supremo é que impor 10 meses de contribuição penalizava mulheres em situação de informalidade ou com contribuições irregulares, criando uma desigualdade injustificada em relação às empregadas com carteira assinada, que já eram isentas de carência.

O INSS implementou a decisão por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, publicada em 8 de julho de 2025, que incluiu o salário-maternidade entre os benefícios dispensados de carência para todas as categorias de seguradas. A regra vale retroativamente desde 5 de abril de 2024, data da publicação do acórdão do STF.

Na prática, isso significa que hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto (ou da adoção, guarda judicial ou aborto) para ter direito ao benefício. Para quem não possui vínculo empregatício, a qualidade de segurada se adquire com pelo menos uma contribuição válida ao INSS.

Posso me filiar ao INSS já estando grávida?

Sim. Não existe na legislação previdenciária nenhuma vedação à filiação ou ao início de contribuições durante a gravidez. A mulher que descobre a gestação e não está vinculada ao INSS pode se inscrever como segurada facultativa ou contribuinte individual e começar a contribuir imediatamente.

As contribuições feitas após o início da gravidez são válidas para fins de aquisição da qualidade de segurada. Após a decisão do STF e a IN 188/2025, uma única contribuição recolhida antes do parto já é suficiente para garantir o direito ao salário-maternidade, desde que o pagamento seja feito no prazo correto (até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência).

Essa possibilidade é especialmente relevante para donas de casa, estudantes, desempregadas que já perderam o período de graça e mulheres que trabalham informalmente sem qualquer vínculo com a Previdência.

Como fazer a inscrição e a primeira contribuição?

O processo de inscrição e pagamento pode ser feito de forma totalmente digital. A mulher que deseja se filiar ao INSS como segurada facultativa precisa, em primeiro lugar, ter um número de inscrição no PIS/NIT. Se nunca contribuiu, pode se cadastrar diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Após o cadastro, deve gerar a Guia da Previdência Social (GPS) com o código correto para sua categoria e plano de contribuição. Os principais códigos para seguradas facultativas são: código 1406 (plano normal, alíquota de 20%), código 1473 (plano simplificado, alíquota de 11% sobre o salário mínimo) e código 1929 (plano de baixa renda, alíquota de 5% sobre o salário mínimo, exclusivo para quem tem inscrição ativa no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos).

A GPS pode ser gerada pelo site da Receita Federal ou pelo Meu INSS e paga em bancos, lotéricas ou via internet banking. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo, a contribuição referente a março de 2026 vence em 15 de abril de 2026.

Após o pagamento, a contribuição leva de 5 a 15 dias para ser processada e aparecer no CNIS. É recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento como prova da filiação.

Qual é o valor mínimo da contribuição e quanto vou receber de benefício?

O valor da contribuição depende do plano escolhido. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores mensais são: R$ 81,05 no plano de baixa renda (5%), R$ 178,31 no plano simplificado (11%) e a partir de R$ 324,20 no plano normal (20%).

Em qualquer um desses planos, a segurada facultativa terá direito ao salário-maternidade. O valor do benefício será calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses). Se a segurada tiver apenas uma ou poucas contribuições, a média será calculada sobre o número de meses efetivamente recolhidos.

Na prática, quem contribui sobre o salário mínimo (nos planos de 5% ou 11%) receberá um salário-maternidade de R$ 1.621,00 por mês durante 120 dias, totalizando R$ 6.484,00 no período integral do benefício. Quem contribui sobre valores maiores (plano de 20% com base de cálculo superior ao mínimo) poderá receber um benefício proporcionalmente maior.

Considerando que a contribuição mínima no plano de 5% é de R$ 81,05 por mês e o benefício recebido é de R$ 1.621,00 por mês durante quatro meses, o retorno financeiro é significativo. Essa é a razão pela qual muitas mulheres que não contribuíam optam por se filiar ao INSS ao descobrir a gravidez.

E quem nunca contribuiu para o INSS, tem alternativa?

A mulher que nunca contribuiu para o INSS e já deu à luz não tem como adquirir a qualidade de segurada retroativamente. Nesse caso, infelizmente, o salário-maternidade não será devido, pois o requisito da qualidade de segurada precisa estar preenchido na data do fato gerador.

Porém, se a mulher está grávida e ainda não deu à luz, há tempo para se inscrever como segurada facultativa ou abrir um MEI, pagar ao menos uma contribuição antes do parto e garantir o benefício. Quanto antes essa providência for tomada, mais segura será a situação perante o INSS.

Para quem já teve o filho e não tinha qualquer vínculo com o INSS, a orientação é procurar um advogado previdenciário para avaliar se existe alguma possibilidade, como o reconhecimento de vínculos informais ou contribuições não registradas no CNIS que possam comprovar a qualidade de segurada na data do parto.

O que fazer se o benefício for negado?

A negativa do INSS não encerra a questão. O segurado tem mecanismos legais para questionar a decisão e buscar o reconhecimento de seu direito.

O primeiro passo é analisar cuidadosamente a carta de indeferimento, que deve indicar o motivo da negativa. Com base nesse motivo, é possível avaliar se a decisão foi legítima ou se houve erro por parte do INSS.

Se a negativa decorreu de falta de documentos, é possível reunir a documentação necessária e fazer um novo requerimento administrativo. Se o motivo foi a alegação de falta de carência, falta de qualidade de segurada ou qualquer outra razão que se entenda injusta, é cabível recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.

Caso o recurso administrativo não resolva a situação, ou mesmo paralelamente a ele, é possível ingressar com ação judicial contra o INSS. Na via judicial, não há prazo decadencial para pleitear o benefício negado. O que prescreve em 5 anos são apenas as parcelas vencidas (valores retroativos), não o direito em si.

Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental, especialmente nos casos mais complexos envolvendo seguradas especiais, desempregadas ou situações em que o CNIS apresenta inconsistências. O profissional pode identificar a melhor estratégia, administrativa ou judicial, e assegurar que toda a documentação seja corretamente instruída.

Conclusão:

A possibilidade de se filiar ao INSS durante a gravidez e receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição é real e está amparada pela decisão do STF e pela IN 188/2025. O que antes exigia 10 meses de carência hoje pode ser garantido com um único pagamento feito no prazo correto. 

Para muitas mulheres em situação de informalidade, essa mudança representa a diferença entre ter e não ter qualquer proteção financeira nos primeiros meses de vida do bebê. Se você está grávida, não contribui para o INSS e quer saber como garantir o salário-maternidade, ou se teve o benefício negado mesmo após contribuir, a equipe do escritório Ribeiros Advocacia, especializada em Direito Previdenciário, pode analisar o seu caso e orientar o caminho mais seguro. 

Sofia Ribeiro
Autora - OAB: 71615-DF

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