A proteção à maternidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e concretizado por meio de políticas públicas previdenciárias, entre elas o auxílio-maternidade (salário-maternidade). Em 2025, importantes alterações normativas impactaram diretamente a concessão desse benefício, especialmente no que se refere à exigência de carência para determinadas categorias de seguradas do INSS, como autônomas, MEIs e contribuintes facultativas.
Diante dessas mudanças, surgiram dúvidas relevantes sobre quem tem direito, quais requisitos permanecem exigidos e de que forma a nova regulamentação deve ser aplicada pelo INSS. Neste artigo, você vai compreender, de forma técnica e objetiva, o que é o auxílio-maternidade, quais foram as mudanças introduzidas em 2025 e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa indevida do benefício.
O auxílio-maternidade, tecnicamente chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS para garantir renda à mulher durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho em razão da maternidade.
Ele pode ser concedido nos seguintes casos:
nascimento do filho; adoção; guarda judicial para fins de adoção; aborto não criminoso (espontâneo);
O objetivo do benefício é assegurar proteção financeira nesse momento tão importante, permitindo que a mãe se dedique à recuperação e aos cuidados com o bebê.
Em regra, o pagamento dura 120 dias (com exceção do aborto não criminoso), e quem faz o pagamento depende da categoria da segurada. Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa antecipa os valores e depois é ressarcida pelo INSS. Já para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
O que mudou em 2025?
A principal mudança em 2025 está relacionada à exigência de carência para algumas categorias de seguradas.
precisavam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-maternidade.
Com a nova interpretação adotada pelo INSS em 2025, após decisões do Supremo Tribunal Federal, essa exigência foi considerada inconstitucional, pois criava desigualdade entre trabalhadoras com vínculos diferentes.
O que isso significa na prática?
Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou evento gerador para ter direito ao benefício, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada.
Essa mudança trouxe maior inclusão e proteção social, beneficiando principalmente mulheres que trabalham por conta própria ou que não conseguem contribuir todos os meses.
Em 2025, também passou a ser reconhecida a possibilidade de contagem diferenciada da licença-maternidade quando houver internação prolongada da mãe ou do recém-nascido após o parto.
Nesses casos, o período de licença e de pagamento do benefício pode começar a contar a partir da alta hospitalar, garantindo que a mãe não perca tempo precioso do benefício durante o período em que ela ou o bebê estiverem internados. Essa alteração representa um avanço importante, especialmente para famílias que enfrentam complicações médicas no pós-parto.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Têm direito ao benefício:
• trabalhadoras com carteira assinada; • MEIs; • autônomas; • contribuintes facultativas; • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, por exemplo); • desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada.
Cada categoria possui regras próprias, mas a grande mudança foi a flexibilização da carência para quem não é CLT.
O que fazer se o auxílio-maternidade for negado?
Mesmo com as novas regras, muitas mulheres ainda recebem negativa do INSS, especialmente quando o sistema aplica regras antigas de forma automática.
Se isso acontecer, você pode adotar as seguintes medidas:
1. Pedir revisão administrativa: É possível solicitar a reavaliação do pedido pelo próprio INSS, apresentando argumentos baseados nas regras atuais, demonstrando que a exigência de 10 contribuições não se aplica mais.
2. Reúna os documentos necessários:os documentos variam conforme o motivo da negativa. Podem ser decisivos documentos como a carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento MEI, extratos de contribuição, entre outros. Com auxílio profissional, é possível identificar quais documentos têm maior força para convencer o INSS.
3. Buscar a via judicial: Se o INSS insistir na negativa indevida, é possível ingressar com ação judicialpara garantir o benefício, especialmente quando há urgência financeira e comprovação do direito.
Conclusão:
Sim, o auxílio-maternidade ficou mais flexível em 2025. A eliminação da exigência de 10 contribuições para diversas categorias ampliou o acesso ao benefício e trouxe mais justiça social para mulheres que trabalham de forma autônoma ou informal. Além disso, a possibilidade de extensão da licença em casos de internação demonstra um avanço na proteção à maternidade.
Se houver negativa indevida, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir esse direito tão importante.
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