Salário-maternidade Negado? Saiba o que fazer

Entenda os seus direitos e o que fazer após uma negativa do INSS.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas do INSS, destinado a assegurar renda durante o período de afastamento em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. No entanto, mesmo sendo um direito previsto em lei, muitas mulheres ainda enfrentam a negativa indevida do benefício, o que gera insegurança financeira justamente em um momento de maior vulnerabilidade.

Neste artigo, você vai entender por que o salário-maternidade pode ser negado, quais são os principais motivos utilizados pelo INSS e quais medidas podem ser adotadas para reverter essa situação, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

O que é o salário-maternidade?

O auxílio-maternidade, tecnicamente chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pelo INSS para garantir renda à mulher durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho em razão da maternidade.

Ele pode ser concedido nos seguintes casos:

• Nascimento do filho;
• Adoção;
• Guarda judicial para fins de adoção;
• Aborto não criminoso (espontâneo);

O objetivo do benefício é assegurar proteção financeira nesse momento tão importante, permitindo que a mãe se dedique à recuperação e aos cuidados com o bebê.

Em regra, o pagamento dura 120 dias (com exceção do aborto não criminoso), e quem faz o pagamento depende da categoria da segurada. Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa antecipa os valores e depois é ressarcida pelo INSS. Já para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Quando o INSS pode negar o salário-maternidade?

A negativa do benefício costuma ocorrer, principalmente, por falhas de análise ou aplicação incorreta da legislação. Entre os motivos mais comuns, estão:

• Alegação de falta de qualidade de segurada;
• Entendimento equivocado sobre carência mínima;
• Ausência ou erro na documentação apresentada;
• Contribuições não reconhecidas no sistema;
• Erro quanto à categoria da segurada (MEI, autônoma, facultativa, rural).

É importante destacar que, após as mudanças normativas de 2025, muitas negativas ainda continuam sendo feitas com base em regras antigas, especialmente quanto à exigência de 10 contribuições mensais, o que já não se aplica a diversas categorias.

O grande número de pedidos todos os dias protocolados no INSS e a falta de estrutura e aparato, também dificulta a melhor análise do benefício e dos requisitos. O que faz com que muitos pedidos sejam negados injustamente.

O que mudou em 2025?

A principal mudança em 2025 está relacionada à exigência de carência para algumas categorias de seguradas.

Antes, mulheres que contribuíam como:

• autônomas;
• MEI;
• contribuintes facultativas;
• seguradas especiais.

precisavam comprovar no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-maternidade.

Com a nova interpretação adotada pelo INSS em 2025, após decisões do Supremo Tribunal Federal, essa exigência foi considerada inconstitucional, pois criava desigualdade entre trabalhadoras com vínculos diferentes.

O que isso significa na prática?

Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou evento gerador para ter direito ao benefício, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada.

Essa mudança trouxe maior inclusão e proteção social, beneficiando principalmente mulheres que trabalham por conta própria ou que não conseguem contribuir todos os meses.

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Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Têm direito ao benefício:

• trabalhadoras com carteira assinada;
• MEIs;
• autônomas;
• contribuintes facultativas;
• seguradas especiais (trabalhadoras rurais, por exemplo);
• desempregadas, desde que ainda mantenham a qualidade de segurada.

Cada categoria possui regras próprias, mas a grande mudança foi a flexibilização da carência para quem não é CLT.


O que fazer se o auxílio-maternidade for negado?

Mesmo com as novas regras, muitas mulheres ainda recebem negativa do INSS, especialmente quando o sistema aplica regras antigas de forma automática.

Se isso acontecer, você pode adotar as seguintes medidas:

1. Pedir revisão administrativa: É possível solicitar a reavaliação do pedido pelo próprio INSS, apresentando argumentos baseados nas regras atuais, demonstrando que a exigência de 10 contribuições não se aplica mais.


2. Reúna os documentos necessários: os documentos variam conforme o motivo da negativa. Podem ser decisivos documentos como a carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento MEI, extratos de contribuição, entre outros.  Com auxílio profissional, é possível identificar quais documentos têm maior força para convencer o INSS.

3. Buscar a via judicial: Se o INSS insistir na negativa indevida, é possível ingressar com ação judicial para garantir o benefício, especialmente quando há urgência financeira e comprovação do direito.

Quais documentos são importantes?

Para fortalecer o pedido ou ação judicial, é recomendável reunir:

• Comprovantes de contribuição ao INSS;
• Extrato do CNIS;
• Certidão de nascimento ou termo de adoção;
• Comprovante de MEI, se for o caso;
• Documentos médicos (se aplicável);
• Decisão de indeferimento do INSS.

Esses documentos ajudam a comprovar o direito e evitam novas negativas.

Conclusão:

Ter o salário-maternidade negado não significa que o direito inexiste. Muitas negativas decorrem de falhas administrativas ou interpretação equivocada da lei. Com as mudanças de 2025, o acesso ao benefício foi ampliado, e muitas mulheres que antes não teriam direito agora podem requerer o pagamento.

Diante da negativa, é fundamental agir, buscar revisão e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir um direito que tem amparo constitucional.

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