Salário-Maternidade para mãe autônoma: passo a passo para dar entrada no INSS

Direitos, requisitos e como garantir seu benefício.

Para a mulher que constrói sua renda por conta própria, a chegada da maternidade traz uma preocupação muito concreta: e a renda durante o afastamento? A resposta é que a trabalhadora autônoma contribuinte do INSS tem direito ao salário-maternidade, e as regras para acessar esse benefício ficaram muito mais favoráveis após a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal em 2024.

Este artigo foi escrito para guiar a autônoma em cada etapa do processo: entender seus direitos, reunir a documentação correta, dar entrada no pedido e saber o que fazer caso o INSS negue o benefício.

A trabalhadora autônoma tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. Após decisão do Supremo Tribunal Federal e a publicação da Instrução Normativa 188/2025, a exigência de dez contribuições mensais foi eliminada: hoje basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial. O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS e, caso seja negado, pode ser contestado administrativa ou judicialmente.

O que é o Salário-Maternidade e por que a Autônoma tem direito

O salário-maternidade é um benefício previdenciário criado para substituir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele está garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Benefícios da Previdência Social.

A trabalhadora autônoma que recolhe contribuições ao INSS é enquadrada como contribuinte individual. Nessa condição, ela integra o sistema previdenciário e tem direito ao salário-maternidade da mesma forma que qualquer outra segurada. O benefício é pago diretamente pelo INSS, sem intermediação de empregador, o que torna o processo de requerimento inteiramente responsabilidade da própria trabalhadora.

O STF considerou que impor dez contribuições como requisito era inconstitucional, pois penalizava mulheres que enfrentam informalidade ou irregularidade nas contribuições, contrariando o princípio constitucional de proteção à maternidade. Essa decisão representa um avanço concreto para milhões de trabalhadoras brasileiras que contribuem por conta própria.

O que Mudou com o STF e a Instrução Normativa 188/25

Durante anos, a trabalhadora autônoma precisava comprovar dez contribuições mensais ao INSS para ter direito ao salário-maternidade, o que gerava um volume expressivo de negativas injustas. Esse cenário mudou definitivamente em 2024.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade das contribuintes individuais, por entender que a proteção à maternidade não pode estar condicionada a um número mínimo de contribuições. A decisão foi regulamentada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025, com efeitos a partir de 5 de abril de 2024.

Na prática, as mudanças são significativas para a autônoma:

• Sem carência: basta uma única contribuição válida ao INSS antes do parto, adoção ou guarda judicial para ter direito ao benefício.

• Revisão de negativas anteriores: autônomas que tiveram o pedido negado por carência insuficiente após 5 de abril de 2024 podem requerer a revisão da decisão e receber os valores retroativamente.

• Prazo de cinco anos: o direito de buscar o benefício ou sua revisão não se perde imediatamente. A trabalhadora tem até cinco anos contados da data do evento para agir, mas quanto antes, melhor para não perder parcelas retroativas.

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Requisitos atuais para a Autônoma receber o salário-maternidade:

Com a nova regra, os requisitos foram simplificados. São eles:

Uma única contribuição válida ao INSS: anterior ao evento Basta uma única contribuição ao INSS antes do parto, adoção ou aborto para garantir o benefício. Isso significa que, para contribuintes individuais e facultativas, a carência deixou de ser um obstáculo. Jusbrasil

Qualidade de segurada ativa: a trabalhadora deve estar com sua situação previdenciária regular na data do fato gerador, seja por ter realizado contribuição recente, seja por ainda estar dentro do período de graça previsto em lei, que pode ser de doze, vinte e quatro ou trinta e seis meses, dependendo do histórico de contribuições.

Inscrição regular no INSS como contribuinte individual: a trabalhadora deve estar inscrita no INSS e realizar seus recolhimentos por meio do carnê de contribuinte individual (GPS) ou do DAS, caso também seja MEI.

Em caso de dúvida sobre se a qualidade de segurada está mantida ou sobre como regularizar contribuições em atraso, a orientação de um advogado especialista antes de dar entrada no pedido pode evitar negativas desnecessárias.

Qual o Valor do Salário-Maternidade para a Autônoma:

Para a contribuinte individual, o benefício é calculado com base na média dos últimos doze salários de contribuição registrados no CNIS. Por isso, manter contribuições regulares e sobre valores adequados é importante não apenas para garantir o direito ao benefício, mas também para assegurar um valor mais justo durante os cento e vinte dias de afastamento.

O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00, nem superior ao teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55. A duração é de cento e vinte dias, totalizando quatro meses de proteção financeira durante o período de afastamento.

Passo a passo para dar entrada no INSS:

O requerimento do salário-maternidade pode ser feito inteiramente de forma digital, sem necessidade de ir presencialmente a uma agência do INSS. Veja o passo a passo:

1. Reúna a documentação necessária: antes de iniciar o pedido, separe os seguintes documentos: documento de identidade com CPF, comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual, comprovantes de pagamento das contribuições (GPS ou DAS), certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou guarda judicial, conforme o caso, e atestado médico com a data prevista para o parto, quando o pedido for feito antes do nascimento.

2. Acesse o Meu INSS: entre no aplicativo ou no site gov.br/meuinss com seu login do gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criar gratuitamente pelo próprio portal.

3. Solicite o benefício: na tela inicial, busque por salário-maternidade, selecione a opção correspondente à sua categoria e siga os passos indicados pelo sistema, anexando os documentos digitalizados.

4. Acompanhe o andamento: o prazo médio de análise pelo INSS é de até trinta dias. É possível acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

5. Em caso de exigência: O INSS pode solicitar documentos complementares durante a análise. Atenda às exigências dentro do prazo indicado para evitar o arquivamento do pedido. Se tiver dúvida sobre quais documentos apresentar, um advogado especialista pode orientar com precisão.

O prazo para requerer o benefício é de até noventa dias após o parto ou a adoção. Pedidos realizados fora desse prazo podem ter a data de início postergada, resultando em perda de parcelas retroativas.

O que fazer diante da Negativa do INSS:

Receber uma negativa não significa o fim do direito ao benefício. O primeiro passo é verificar o motivo exato indicado na carta de indeferimento, pois esse documento orienta toda a estratégia de contestação.

Na via administrativa, é possível interpor recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social no prazo de trinta dias, acompanhado dos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos questionados pelo INSS.

Caso o recurso administrativo não seja suficiente, a trabalhadora pode ingressar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de pagamento de custas em primeira instância. Em muitos casos, decisões liminares são concedidas rapidamente, permitindo que o benefício seja recebido ainda durante o processo.

Quem teve o pedido indeferido por falta de dez contribuições antes de julho de 2025 pode requerer revisão ou reapresentar o pedido, com base na nova instrução, e o prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento. Não deixe esse prazo passar sem buscar orientação, pois cada mês de atraso pode significar parcelas retroativas que deixam de ser recuperadas.


Conclusão:

A decisão do STF e a Instrução Normativa 188/2025 representam uma conquista concreta para todas as trabalhadoras autônomas do Brasil. O direito ao salário-maternidade sempre existiu, mas agora ele está mais acessível e com menos barreiras burocráticas. Nenhuma contribuinte individual que tenha ao menos um recolhimento válido deve aceitar uma negativa do INSS sem questionar.

Se você está grávida, acabou de ser mãe ou teve o pedido negado nos últimos cinco anos, não enfrente essa situação sozinha. Com a documentação correta e o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário, o caminho até o benefício pode ser mais rápido e seguro do que você imagina.

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