Empreender no Brasil já é um desafio por si só. Para a mulher que formalizou seu negócio como Microempreendedora Individual, esse desafio se multiplica quando a maternidade chega e surge a dúvida: a MEI tem direito ao salário-maternidade? A resposta é sim. Por ser contribuinte individual do INSS por meio do pagamento do DAS, a empreendedora está inserida no sistema previdenciário e tem direito a esse benefício, desde que cumpridos os requisitos legais.
O problema é que muitas empreendedoras desconhecem esse direito ou encontram obstáculos na hora de requerer o benefício, como negativas por carência insuficiente, irregularidades no DAS ou falhas no CNIS. Na maioria dos casos, essas dificuldades podem ser superadas com a orientação adequada.
O que é o Salário-Maternidade e por que a MEI tem Direito
O salário-maternidade é um benefício previdenciário de natureza substitutiva, ou seja, ele existe para substituir a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar das atividades para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada. Ele não é pago pelo empregador, como ocorre com as trabalhadoras com carteira assinada. No caso da MEI, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
A MEI é enquadrada como contribuinte individual pela legislação previdenciária. Ao pagar o DAS mensalmente, uma fração desse valor é destinada à Previdência Social, o que garante à empreendedora acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade, o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e a pensão por morte para seus dependentes.
Essa proteção é um direito constitucional. O artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal assegura a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de cento e vinte dias. A legislação previdenciária estendeu essa proteção às trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, reconhecendo que a maternidade é um evento que merece amparo independentemente do vínculo de trabalho.
Requisitos para a MEI Receber o Salário-Maternidade:
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de dez (10) contribuições para a concessão do salário-maternidade, por entender que essa regra violava o princípio constitucional de proteção à maternidade. Com essa decisão, o acesso ao benefício foi significativamente ampliado para as empreendedoras.
Atualmente, os requisitos são:
• Uma única contribuição válida ao INSS anterior ao nascimento, adoção ou guarda judicial, por meio do pagamento do DAS; • Qualidade de segurada ativa, com inscrição regular no INSS como contribuinte individual MEI; • CNPJ ativo na data do requerimento do benefício.
É importante destacar que a nova regra vale a partir de 5 de abril de 2024, data a partir da qual o INSS passou a ser obrigado a aplicar o entendimento do STF. Empreendedoras que tiveram o benefício negado com base na carência insuficiente após essa data têm direito de questionar a decisão administrativa e buscar o reconhecimento do benefício, inclusive com pagamento retroativo.
Nesses casos, contar com um advogado especialista pode ser decisivo para identificar a melhor estratégia e garantir que nenhum direito seja deixado para trás.
O salário-maternidade para MEI não se restringe apenas ao parto. A legislação previdenciária reconhece diferentes situações que geram o direito ao benefício, o que amplia significativamente a proteção às empreendedoras.
O nascimento de filho biológico é a hipótese mais comum. O benefício tem duração de cento e vinte dias e pode ser requerido a partir do 28º dia antes do parto ou na data do nascimento.
A adoção ou guarda judicial para fins de adoção também geram direito ao salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. A duração do benefício é igualmente de cento e vinte dias, contados a partir da data da adoção ou da concessão da guarda judicial.
O aborto não criminoso, seja espontâneo ou terapêutico, também dá direito a um período de benefício de duas semanas, conforme previsto na legislação.
Qual o Valor do Salário-Maternidade para MEI?
O valor do salário-maternidade para a MEI equivale a um salário mínimo vigente na data de início do benefício. Isso ocorre porque a contribuição da MEI ao INSS é calculada sobre o salário mínimo, e o salário-maternidade é calculado com base no salário de contribuição da segurada.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, o que significa que o salário-maternidade da MEI corresponde a esse valor por mês durante quatro meses, totalizando R$ 6.484,00 no período de cento e vinte dias de afastamento.
Como Solicitar o Salário-Maternidade como MEI?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.
Os documentos normalmente exigidos são:
• Documento de identidade com CPF; • Certidão de nascimento da criança, termo de adoção ou guarda judicial; • Comprovante de inscrição no MEI (CCMEI); • Comprovante de pagamento do DAS referente à contribuição válida.
O prazo para requerer o benefício é de até noventa dias após o parto ou a adoção.
O que Fazer Diante da Negativa do INSS:
Receber uma negativa do INSS não significa o fim do direito ao benefício. O primeiro passo é verificar o motivo exato indicado na carta de indeferimento, pois esse documento orienta a estratégia de contestação.
Na via administrativa, é possível interpor recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social no prazo de trinta dias a contar do recebimento da carta de indeferimento, acompanhado dos documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos negados.
Caso o recurso administrativo não seja suficiente, é possível ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado. Em muitos casos, liminares são concedidas rapidamente, permitindo que a segurada comece a receber o benefício ainda durante o processo.
Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário nesse momento é fundamental. O profissional saberá identificar os erros do INSS, reunir a documentação adequada e conduzir o processo de forma estratégica, aumentando as chances de êxito.
Conclusão:
O salário-maternidade é um direito que pertence a toda MEI que cumpra os requisitos legais, e nenhuma negativa do INSS deve ser aceita sem uma análise criteriosa. Com a decisão do STF que eliminou a exigência de carência, o acesso ao benefício foi significativamente ampliado, e empreendedoras que tiveram pedidos negados indevidamente após abril de 2024 têm fundamento jurídico concreto para buscar a reversão dessa decisão.
Se você teve seu pedido negado, não desanime. Com a documentação correta e o suporte de um advogado especialista, as chances de reverter a negativa são reais. Buscar orientação jurídica desde o início do processo pode fazer toda a diferença, evitando negativas desnecessárias e garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.
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