Dona de casa, estudante, desempregada que decidiu manter o vínculo com o INSS por conta própria: se você contribui voluntariamente para a Previdência Social sem exercer atividade remunerada, você é uma segurada facultativa e tem pleno direito ao salário-maternidade.
Esse é um direito que muitas mulheres desconhecem ou deixam de buscar por acreditarem que, por não terem carteira assinada, não estariam protegidas pela Previdência. Este artigo explica exatamente quem é a segurada facultativa, quais são os requisitos atuais, como calcular o valor do benefício e o passo a passo para dar entrada no pedido.
A segurada facultativa é a pessoa com mais de dezesseis anos que não exerce atividade remunerada, não está vinculada a nenhum empregador e decide contribuir voluntariamente para o INSS para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Enquadram-se nessa categoria, entre outras:
• Donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar. • Estudantes a partir dos dezesseis anos, inclusive bolsistas e estagiários não remunerados. • Desempregadas que optam por manter o vínculo com o INSS mesmo sem emprego formal. • Síndicas de condomínio não remuneradas. • Brasileiras residentes no exterior que desejam manter a proteção previdenciária no Brasil.
É importante distinguir a segurada facultativa da contribuinte individual: a contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria, como a autônoma ou a profissional liberal.
A segurada facultativa, ao contrário, não tem renda do trabalho e contribui de forma totalmente voluntária. Se você trabalha por conta própria e tem renda, sua categoria é contribuinte individual, não facultativa.
Quais são os planos de contribuição disponíveis?
A segurada facultativa pode escolher entre três modalidades de contribuição:
Plano Normal: 20% sobre o salário de contribuição. Permite contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto do INSS (R$ 8.475,55). Dá direito a todos os benefícios previdenciários. O código de pagamento mensal é o 1406.
Plano Simplificado: 11% sobre o salário mínimo. Contribuição mensal de R$ 178,31 em 2026. O valor dos benefícios fica limitado ao salário mínimo. O código de pagamento mensal é o 1473.
Plano Facultativo Baixa Renda: 5% sobre o salário mínimo. Contribuição mensal de R$ 81,05 em 2026. Exclusivo para donas de casa inscritas no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00). O código de pagamento mensal é o 1929.
Atenção: contribuições pagas na alíquota de 5% sem o preenchimento dos requisitos do CadÚnico podem ser invalidadas pelo INSS, exigindo complementação posterior.
O prazo para pagamento da guia é até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?
Qualidade de segurada ativa. A segurada facultativa precisa estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça na data do parto, adoção ou guarda.
• Uma única contribuição válida anterior ao fato gerador. Com a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS 188/2025, foi eliminada a exigência de dez contribuições mensais para a segurada facultativa. Hoje, basta uma única contribuição válida antes do evento para ter direito ao benefício.
• Afastamento das atividades. Como a segurada facultativa não exerce atividade remunerada, esse requisito é automaticamente cumprido. O benefício, porém, cessa caso ela passe a exercer atividade remunerada durante o período de recebimento.
• Atenção ao período de graça. Um ponto crítico para a segurada facultativa: o período de graça é de apenas seis meses após a última contribuição. Isso é significativamente menor do que o período de doze a trinta e seis meses aplicável às seguradas obrigatórias. Após seis meses sem contribuir, a segurada facultativa perde a qualidade de segurada e, com ela, o direito ao salário-maternidade.
Qual é o valor do salário-maternidade para a segurada facultativa?
O valor é calculado com base na média das últimas doze contribuições mensais, considerando um período de apuração de até quinze meses. O resultado nunca pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superior ao teto do INSS de R$ 8.475,55.
Na prática:
Quem contribui pelo Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo) receberá o salário-maternidade no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00 por mês.
Quem contribui pelo Plano Baixa Renda (5%) também receberá o valor mínimo de R$ 1.621,00.
Quem contribui pelo Plano Normal (20%) sobre um valor acima do salário mínimo receberá proporcionalmente mais, podendo chegar ao teto de R$ 8.475,55, dependendo da média das contribuições.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, pois a segurada facultativa não tem empregador que antecipe o benefício.
Por que o INSS nega o salário-maternidade para a segurada facultativa?
Perda da qualidade de segurada: O motivo mais frequente de negativa. A segurada interrompeu as contribuições por mais de seis meses antes do parto e perdeu o período de graça sem perceber.
Contribuições pagas com código incorreto: Usar o código de contribuinte individual quando deveria ser o código de facultativa, ou vice-versa, pode invalidar as contribuições no CNIS. Cada categoria tem seu código específico e o erro pode levar à desconsideração do período.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
A negativa não é definitiva. Existem dois caminhos para reverter o indeferimento:
Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo é de trinta dias a partir da ciência da negativa e o recurso pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS. Atente-se ao motivo da negativa, adeque a documentação, e se necessário, busque auxílio jurídico.
Ação judicial. No caso da negativa administrativa, ou como alternativa mais viável para garantir o benefício, busque um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o seu direito. É possível uma ação judicial, inclusive com possibilidade de pagamento retroativo desde a data de entrada do requerimento. O prazo prescricional para cobrar parcelas vencidas é de cinco anos.
Pedidos negados após 5 de abril de 2024 com fundamento exclusivo na insuficiência de carência são passíveis de revisão imediata com base na decisão do STF e na IN 188/2025. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode analisar a situação e identificar o melhor caminho para garantir o benefício.
Conclusão:
A segurada facultativa tem direito ao salário-maternidade, e esse direito ficou ainda mais acessível com a decisão do STF e a Instrução Normativa INSS 188/2025. Dona de casa, estudante, desempregada que manteve o INSS em dia. Basta uma contribuição válida antes do parto para ter o benefício garantido.
O ponto de atenção mais importante para essa categoria é a regularidade das contribuições. Com um período de graça de apenas seis meses, qualquer interrupção pode colocar em risco o direito ao benefício.
Se você teve o benefício negado ou tem dúvida sobre sua situação previdenciária, um advogado especialista pode analisar seu histórico de contribuições e orientar o melhor caminho para garantir o que a lei te assegura.