fbpx

Atendemos presencialmente em Brasília-DF e de forma online em todo o Brasil. O processo judicial atualmente é online em todo o país.

Sensor Libre deve ser custeado pelo Plano de Saúde?

Entenda porque os Planos devem custear o medicamento que é aprovado pela Anvisa e como consegui-lo.

O que é o Sensor FreeStyle Libre?

O FreeStyle Libre é um medidor de glicose, utilizado para verificar os níveis de açúcar no sangue, especialmente por pessoas com diabetes tipo 1 ou 2, e dependendo do grau da doença, o seu uso pode ser indispensável.

Diferentemente de outros aparelhos, o sensor fica colado na pele do usuário e pode controlar os níveis de açúcar no sangue por meio de um leitor, sem agulhas ou furos. O aparelho capta os níveis de glicose por meio de um microfilamento que, sob a pele e em contato com o líquido intersticial, mensura a cada minuto a glicose presente no líquido intersticial. O leitor é escaneado sobreo sensor e mostra o valor da glicose medida em menos de um segundo.

É um dispositivo frequentemente indicado pelos médicos, não invasivo, com tecnologia avançada que possibilita a análise dos níveis de glicose sem a obtenção de amostras sanguíneas. Devido à sua natureza de dispositivo contínuo e ao custo elevado, a obtenção do FreeStyle Libre ao longo do tempo pode se tornar financeiramente inacessível. Desta forma, surge a possibilidade do seu custeio pelo Plano de Saúde.  

O Sensor Libre DEVE ser custeado Plano de Saúde?

SIM, o medicamento deve ser coberto. Havendo laudos médicos e indicações médicas para o uso do Sensor Libre, melhor controle e tratamento de diabetes, deve ser custeado, tanto pelos Planos de Saúde, como pelo SUS. 

Em regra, todo medicamento de alto custo indicado para o tratamento pelo médico que acompanha o paciente, quando registrado na ANVISA, deve ser fornecido tanto pelo Plano de Saúde particular, quanto pelo SUS. Entretanto, infelizmente, é comum que os Planos neguem cobertura à diversos tratamentos e medicamentos, como o Sensor Libre, e essa negativa é abusiva e ilegal.

Os contratos de Plano de Saúde são regulados pela Lei Nº 9.656, de 3 de Junho de 1998, que obriga a cobertura de qualquer doença listada na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Além do paciente estar protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que entende ser o consumidor a parte mais frágil da relação consumerista, e dispõe que é nula qualquer cláusula ou situação que coloque o consumidor em situação de desvantagem excessiva. 

Desta forma, se a doença está prevista na CID, o medicamento possuí registro pela ANVISA, deve ser fornecido pelo Plano de Saúde. A negativa seria abusiva e ilegal. 

Ficou com alguma dúvida?

Converse com o nosso time de especialistas no assunto.

Entendimento judicial é favorável ao fornecimento do Sensor Libre:

Veja algumas decisões que determinam o fornecimento do medicamento:

“PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE COBERTURA. TRATAMENTO PARA DIABETES TIPO 1, EM QUADRO DE CETOACIDOSE DIABÉTICA, E PARA HIPOTIROIDISMO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DENOMINADO ‘FLASH FREESTYLE LIBRE’. ADMISSIBILIDADE. EXPRESSA PRESCRIÇÃO DA ENDOCRINOLOGISTA DA MENOR. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS OU, AINDA, DE SER PARCIALMENTE REALIZADO EM AMBIENTE DOMICILIAR. JURISPRUDÊNCIA QUE SE VEM ORIENTANDO PELO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DE COBERTURA EM TAIS HIPÓTESES. PRECEDENTES DO STJ E SÚMULAS 90 E 102 DO TJSP. AÇÃO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO”.

Sensor Libre “Freestyle” NEGAGO, o que fazer? 

Nessa situação, é relevante ter em mãos um relatório médico assertivo e detalhado, com laudos e exames médicos que demonstrem a necessidade do medicamento prescrito. 

Assim como, a negativa de cobertura do medicamento de alto custo  por escrito: o plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa por escrito, de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Certifique-se de solicitar e obter esse documento.

É importante ressaltar que a justificativa de que o medicamento não se encontra no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não é suficiente para que a operadora do plano de saúde de recuse a arcar com os custos do medicamento/tratamento. 

Com os documentos em mãos, procure um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, que saberá atuar com rapidez e entendendo as necessidades específicas do seu caso. A atuação do profissional é realizada com urgência para garantir os seus direitos, inclusive com um pedido de liminar, para reverter a decisão da operadora do Plano de Saúde.

Ninguém costuma sofrer qualquer retaliação por buscar na Justiça a cobertura de um tratamento pelo plano de saúde.

Em casos urgentes é importante agir com rapidez, não arrisque a vida! 

Fale com um Advogado

Se preferir, preencha o formulário abaixo, nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível. Lembre-se de preencher todos os campos abaixo.

Contact Form Demo (#3)

Entre em Contato

Procure um advogado especialista para sanar o seu problema.

Fale agora com um especialista
Precisa de ajuda?
Olá, precisa de ajuda?