Quando procuramos atendimento médico, confiamos ao profissional informações íntimas e, muitas vezes, sensíveis. Essa confiança é protegida por uma regra fundamental da relação médico-paciente: o sigilo profissional.
Mas você sabe exatamente o que é o sigilo médico, quais informações ele abrange e em quais situações pode ser quebrado? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse direito do paciente e o dever do profissional de saúde, abordando os seguintes pontos:
O sigilo médico é o dever ético e legal que obriga os profissionais da saúde a manterem em confidencialidade todas as informações do paciente obtidas no exercício da profissão, os dados do paciente.
Essa confidencialidade inclui:
• Diagnósticos, tratamentos, laudos e exames, histórico clínico, informações compartilhadas em consulta, dados pessoais que digam respeito à saúde física ou mental.
Esse dever está previsto no Código de Ética Médica e é essencial para garantir a relação de confinaça entre o médico e o paciente.
O sigilo protege não só a intimidade e a privacidade do paciente, mas também garante liberdade e confiança na relação com o profissional da saúde. Um paciente que teme que suas informações sejam expostas pode se sentir inibido de relatar sintomas ou situações relevantes para o tratamento.
Por isso, o sigilo médico é um instrumento de proteção da dignidade e da saúde do paciente, sendo um direito que pode (e deve) ser exigido.
Quando o sigilo médico pode ser quebrado?
Apesar de ser regra, o sigilo médico pode ser quebrado em situações excepcionais, sempre de forma justificada e legalmente autorizada. Entre os principais casos estão:
Com autorização expressa do paciente: – Quando o próprio paciente permite a divulgação, por escrito.
Para proteção da saúde pública: – Em casos de doenças de notificação compulsória (como COVID-19, tuberculose, entre outras).
Por ordem judicial: – Quando o juiz determina a revelação de informações para fins processuais.
Em risco iminente à vida ou à saúde de terceiros: – Por exemplo, quando há ameaça real e imediata a outra pessoa.
Para defesa do próprio médico: – Quando o profissional precisa se defender em ação judicial ou processo ético.
É importante destacar que mesmo nesses casos, a exposição da informação deve ser limitada ao estritamente necessário.
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A quebra injustificada do sigilo médico pode gerar responsabilidade civil, ética e criminal para o profissional. As consequências incluem:
• Ação judicial por danos morais;
• Processo ético no Conselho Regional de Medicina (CRM); e
• Processo criminal por violação do segredo profissional (art. 154 do Código Penal).
O paciente lesado pode buscar reparação pelos danos causados e, se necessário, acionar um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde para defender seus direitos.
Conclusão:
O sigilo médico é mais do que uma formalidade: é um pilar fundamental da relação médico-paciente. Ele protege a privacidade, estimula a confiança e assegura a liberdade do paciente em buscar ajuda e tratamento sem medo.
Caso você desconfie que seu sigilo foi violado, não hesite em buscar orientação profissional e exigir o cumprimento dos seus direitos. A proteção da sua saúde começa, também, pelo respeito à sua confidencialidade.
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